Seguradoras desconhecem que haja valores que fiquem por facturar pelo SNS

Associação do sector refere que paga mais de 37 milhões de euros por ano através de um sistema articulado directamente com hospitais públicos.

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Nelson Garrido

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) desconhece que haja custos que fiquem por facturar pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Isto porque há uma falha nos sistemas de prescrição do SNS que impede que uma parte das despesas com medicamentos seja comunicada às entidades financeiras responsáveis. A situação foi identificada em 2014, mas nunca verdadeiramente emendada pela Administração Central de Sistemas de Saúde (ACSS), o instituto público que gere o SNS. 

Em resposta enviada ao PÚBLICO, a APS explica que tem pagado, “em média, mais de 37 milhões euros por ano”, ao abrigo de um sistema articulado com os hospitais públicos, “que permite a facturação directa às seguradoras dos custos incorridos. Mas a associação do sector desconhece “que haja quaisquer custos não facturados”.

A falha acontece quando, na sequência de acidentes da responsabilidade de terceiros (como de viação, trabalho ou desporto) o utente é atendido em regime de ambulatório numa unidade do SNS e lhe são receitados medicamentos para comprar numa farmácia. O SNS não tinha forma de identificar essas situações e ser ressarcido da percentagem do medicamento que, de acordo com a lei, deveria ser pago pelas seguradoras. 

Ou seja, as seguradoras não têm essa informação porque é o próprio SNS que não lhes comunica os valores a facturar. Nem o poderia fazer, uma vez existe essa falha no sistema de prescrições que faz com que as situações não sejam identificadas. 

Em 2015, foi publicada uma portaria que pretendia corrigir a situação, o que acabou por não acontecer. Em 2019 foi introduzida uma alteração ao sistema Prescrição Electrónica Médica (PEM) que, em teoria, permitira identificar essas despesas e passou a constar a opção “SNS-Acidente” como entidade financeira responsável. No entanto, essa opção nunca foi accionada pelos médicos. Logo, não foi feita qualquer cobrança, como refere a ACSS, que também não sabe quanto fica por cobrar às seguradoras.

A Ordem dos Médicos, que também desconhecia a situação, entende que “a facturação dos actos é uma tarefa da esfera administrativa e que se pretende o mais automatizada possível, devendo os médicos estar concentrados na qualidade dos actos clínicos e na relação com os doentes” 

A ACSS diz que, em conjunto com a Sistemas Partilhados Ministério da Saúde, a empresa pública responsável pela facturação do SNS, está a “proceder à revisão do processo de modo a identificar possíveis acções de melhoria na implementação do disposto na portaria em causa”. 

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