O desconforto e o desagrado não se resolvem nos tribunais

Neste caso que opôs o inspector-geral das Finanças às jornalistas do programa de televisão “Sexta às 9”, ganhou o valor da liberdade de expressão e do direito à informação.

“A liberdade de expressão, em especial, quando exercida através de meio de comunicação social, assume uma posição preferencial como elemento constitutivo de uma sociedade democrática”, lembraram os juízes desembargadores Jorge Gonçalves e Maria José Machado, do Tribunal da Relação de Lisboa, no passado dia 16 de Março, ao debruçarem-se sobre uma queixa-crime do inspector-geral das Finanças (IGF) contra as jornalistas do programa de televisão “Sexta às 9”.

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“A liberdade de expressão, em especial, quando exercida através de meio de comunicação social, assume uma posição preferencial como elemento constitutivo de uma sociedade democrática”, lembraram os juízes desembargadores Jorge Gonçalves e Maria José Machado, do Tribunal da Relação de Lisboa, no passado dia 16 de Março, ao debruçarem-se sobre uma queixa-crime do inspector-geral das Finanças (IGF) contra as jornalistas do programa de televisão “Sexta às 9”.