São artistas, trabalham como artistas, mas não recebem o apoio da Cultura

O apoio extraordinário para trabalhadores da Cultura criado em Janeiro tem deixado muitos profissionais do sector de fora. Uns estão registados nas Finanças como artistas, mas são obrigados a passar recibos com códigos de outras áreas de actividade. Outros dizem cumprir os requisitos, mas ainda não receberam resposta. Há quem tenha mudado de área para sobreviver.

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Marisa Carboni viu-se excluída do apoio porque há uns anos quis vender roupas em segunda mão de forma legal DANIEL ROCHA

Em Fevereiro, quando abriram as candidaturas à primeira prestação do apoio extraordinário para profissionais da Cultura, os actores e animadores Bruno Rojão e Fabiana Miguel Silva, que juntos formam a dupla Persil Noir, submeteram o seu pedido. Trabalham nos palcos e nas ruas há mais de 15 anos e pela primeira vez, por força da pandemia, viram-se a facturar pouco acima de zero. Tal como as regras deste apoio exigem, ambos estão registados nas Finanças com um Código do IRS (CIRS) do sector cultural, o número 2010, que comprova o seu estatuto de artistas. Porém, acumulam-no com outro, relativo a prestações de serviços indiferenciados. Já corria o mês de Março quando receberam resposta: a candidatura fora indeferida porque o código principal de Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE) ou CIRS a que estão vinculados não é elegível.

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Em Fevereiro, quando abriram as candidaturas à primeira prestação do apoio extraordinário para profissionais da Cultura, os actores e animadores Bruno Rojão e Fabiana Miguel Silva, que juntos formam a dupla Persil Noir, submeteram o seu pedido. Trabalham nos palcos e nas ruas há mais de 15 anos e pela primeira vez, por força da pandemia, viram-se a facturar pouco acima de zero. Tal como as regras deste apoio exigem, ambos estão registados nas Finanças com um Código do IRS (CIRS) do sector cultural, o número 2010, que comprova o seu estatuto de artistas. Porém, acumulam-no com outro, relativo a prestações de serviços indiferenciados. Já corria o mês de Março quando receberam resposta: a candidatura fora indeferida porque o código principal de Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE) ou CIRS a que estão vinculados não é elegível.