Matos Fernandes: um ministro que faz bluff

O aterro de Sobrado é um problema de saúde pública! E, como problema de saúde pública, seria imperativo que o senhor ministro do Ambiente se dignasse debruçar sobre ele com outros olhos. Infelizmente, tal não tem acontecido.

A saúde pública é imprescindível para garantir o bem-estar das populações e, em simultâneo, a sobrevivência das economias. É, por isso, um conceito indissociável ao ambiente, constituindo um binómio denominado por Saúde Ambiental que inclui, segundo a Organização Mundial da Saúde, “os efeitos patogénicos diretos das substâncias químicas, das radiações e de alguns agentes biológicos, como os efeitos (frequentemente indiretos) na saúde e no bem-estar do ambiente (em sentido lato), físico, psicológico, social e estético, que engloba a habitação, o desenvolvimento urbano, o uso dos solos e os transportes”. Daqui se infere como imperativo que quem tem responsabilidade na gestão do ambiente saiba ser sensível aos apelos das populações sempre que a sua qualidade de vida está a ser perturbada por problemas de origem ambiental. Só assim poderão agir em conformidade com a Constituição da República Portuguesa que, no artigo 66.º, impõe ser um dever do Estado assegurar o ambiente e a qualidade de vida, promovendo, entre outras, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana em conjunto com as autarquias. Porém, são mais as vezes em que o Ministério do Ambiente falha nesta sua tarefa do que aquelas que cumpre.

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A saúde pública é imprescindível para garantir o bem-estar das populações e, em simultâneo, a sobrevivência das economias. É, por isso, um conceito indissociável ao ambiente, constituindo um binómio denominado por Saúde Ambiental que inclui, segundo a Organização Mundial da Saúde, “os efeitos patogénicos diretos das substâncias químicas, das radiações e de alguns agentes biológicos, como os efeitos (frequentemente indiretos) na saúde e no bem-estar do ambiente (em sentido lato), físico, psicológico, social e estético, que engloba a habitação, o desenvolvimento urbano, o uso dos solos e os transportes”. Daqui se infere como imperativo que quem tem responsabilidade na gestão do ambiente saiba ser sensível aos apelos das populações sempre que a sua qualidade de vida está a ser perturbada por problemas de origem ambiental. Só assim poderão agir em conformidade com a Constituição da República Portuguesa que, no artigo 66.º, impõe ser um dever do Estado assegurar o ambiente e a qualidade de vida, promovendo, entre outras, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana em conjunto com as autarquias. Porém, são mais as vezes em que o Ministério do Ambiente falha nesta sua tarefa do que aquelas que cumpre.

O aterro de Sobrado vem sendo notícia há vários anos, ainda muito antes de pensarmos sequer que iríamos ser invadidos por esta pandemia. Lembramos mesmo que, pouco antes de vermos a covid-19 entrar em força em Portugal, o apelo da população já se fazia ouvir até em meios de comunicação social internacional, quase em desespero. E vários são, ainda, os motivos! A proliferação de mosquitos, ratos e gaivotas (vetores de transmissão de doenças) que são atraídos pelos maus cheiros e os também já relatados problemas de saúde ao nível dérmico são apenas alguns deles. Embora possa parecer despropositado nos tempos que correm, em que outras preocupações assolam o país e as famílias, é sem dúvida a melhor altura para elucidar dentro do contexto de pandemia: o aterro de Sobrado é um problema de saúde pública! E, como problema de saúde pública, seria imperativo que o senhor ministro do Ambiente se dignasse debruçar sobre ele com outros olhos. Infelizmente, tal não tem acontecido! Além de nunca ter marcado presença junto da população e confirmar a veracidade das queixas levantadas, usa da absolvição de culpas, qual Pôncio Pilatos, como quem passa entre os pingos da chuva para fugir às responsabilidades a que é chamado a responder.

O local onde está implantado o aterro foi licenciado em 2007, para dois tipos de atividades. A primeira delas, desempenhada pela Retria, tinha como objetivo receber resíduos de construção e demolição, numa infraestrutura que previa receber cerca de 80 mil toneladas de resíduos anuais. A outra, desempenhada pela Recivalongo, tinha como objetivo a receção de resíduos não perigosos de origem industrial, como é confirmado no site da empresa. A principal contradição começa aqui. A empresa faz questão de apresentar o quadro com a listagem de resíduos não perigosos admissíveis neste aterro, de acordo com o código LER – Lista Europeia de Resíduos. Lendo-a ao pormenor há, com certeza, uma conclusão legítima a tirar: a larga maioria dos resíduos passíveis de serem recebidos não tem proveniência na indústria. Porém, a consulta da licença emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, atualizada em 2018 e prorrogada até 2026, parece ter tudo em conformidade, já que descreve a atividade da empresa como um “aterro destinado à deposição de resíduos não perigosos provenientes, essencialmente, de atividades industriais”. Até onde pode ir o “essencialmente”, isso nunca se encontrou. Portanto, não temos dúvidas que foi solicitado um licenciamento que não corresponde, de todo, à abusiva exploração da entidade.

Mas mais grave do que a abusiva exploração, foi descobrir-se que o mesmo foi licenciado à revelia do Plano Diretor Municipal (PDM) de Valongo, vigente à época, algo que a autarquia veio já reconhecer a público. A área de implantação do aterro, segundo constava no documento, era considerada uma zona florestal de produção, abrangida pelo Plano de Ação Florestal e financiada pelo Banco Mundial, e apenas poderia ser objeto de pretensão a servidões administrativas ou de utilidade pública. Só a título excecional, segundo o PDM, se poderia instalar naquele espaço florestal uma unidade industrial ou um empreendimento de elevado interesse económico, com devida autorização expressa não só da autarquia como também das entidades que ali detinham a servidão administrativa e restrições de utilidade pública. Ora sucede que o requerente do licenciamento nunca pedira essa autorização e em nenhum momento a autarquia reconheceu qualquer tipo de interesse económico, social ou cultural que justificasse a implantação do apelidado Centro de Triagem e Valorização de Resíduos naquela área. O mesmo aconteceu com o pedido de licença de execução do aterro que, apesar de viabilizado pela autarquia, violou o artigo 45.º por não ter sido acompanhado com qualquer parecer que declarasse um interesse económico ou público maior. Ora, a violação das normas do PDM neste processo não só desconsiderou as regras do bom planeamento e ordenamento do território preconizadas para o concelho de Valongo como também se revelou numa decisão infrutífera do ponto de vista da preservação da sustentabilidade económica e ambiental, através do mau uso dos solos e do território. E, assim sendo, tal como num efeito dominó, se a atividade ali licenciada tem associados potenciais riscos, a saúde pública é colocada em causa e os primeiros a arcar com as consequências são exatamente aqueles que vivem ou trabalham a escassos metros daquela que era uma área considerada florestal mas cujo uso foi abusivamente alargado para um fim que não lhe deveria ser destinado.

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A população tem manifestado oposição ao aterro em Sobrado JOSÉ COELHO/LUSA

Mais se poderia acrescentar aqui sobre o que está preconizado no ponto 1 do Anexo I da Diretiva 1999/31/CE, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros. Abordando os requisitos relativos à localização de um aterro, as “distâncias do perímetro do local em relação a áreas residenciais e recreativas, cursos de água, massas de água e outras zonas agrícolas e urbanas” e as “as condições geológicas e hidrogeológicas da zona” não estão salvaguardados por duas razões: em relação ao primeiro requisito, é factual a existência de habitações e escolas próximas da infraestrutura e que já existiam à data do licenciamento (a título de exemplo, o aterro a uma distância inferior a 400m da Escola Profissional de Valongo e de um perímetro habitacional); em relação ao segundo, considerando que a área de implantação era considerada uma zona florestal e que existem linhas de água por baixo do aterro, é absolutamente questionável que as condições hidrogeológicas da zona estejam garantidas em caso de contaminação acidental.

Todas as questões aqui apresentadas tornam ainda mais chocante que o aterro em causa tenha recebido amianto durante todo este período. O ponto 2.5 do DL 183/2009 apresenta os critérios para admissão de resíduos de amianto em aterro, especificando em 2.5.1 que “Os materiais de construção que contenham amianto e outros resíduos com amianto adequados podem ser depositados (…) em aterros para resíduos não perigosos (…)”. Porém, a alínea c do n.º 2 do artigo 34.º esclarece “(…) desde que não sejam depositados em células destinadas a resíduos não perigosos biodegradáveis”. O que de facto aconteceu durante muito tempo, contraria as disposições legais em vigor, já que os resíduos de amianto foram depositados sistematicamente, desde o licenciamento do aterro, na mesma célula que os resíduos biodegradáveis. O metano é um dos gases resultantes da degradação dos resíduos orgânicos, de tal modo que o risco de incêndio se torna uma ameaça, dado o carácter inflamável deste gás. Num cenário desta natureza, seria promovida a dispersão de fibras de amianto pela atmosfera e estaríamos perante um crime ambiental e de saúde pública sem precedentes na região.

A Autoridade Nacional para os Ambiente, bem como a tutela, têm conhecimento pleno deste contorno à legislação e, apesar dos alertas da população, continuaram a assistir de forma complacente e silenciosa até que, em finais de Julho de 2020, o senhor ministro, abordado sobre o polémico aterro, responde que “há um conjunto de incumprimentos que são bem claros na inspeção feita, mas o problema não tem só a ver com os incumprimentos, tem a ver com a licença”, indicando ainda que “a CCDR há-de explicar aquilo que são as alterações à licença que o aterro tem”. Sucedeu que, até então, nem a CCDR nem a Agência Portuguesa do Ambiente se pronunciaram sobre o aterro e o incumprimento grosseiro da legislação, permanecendo entre os muros dos silêncios ensurdecedores e coniventes. Apenas uma ordem de proibição de deposição do referido resíduo, sem penalizações maiores. Um cheque em branco, para calar os manifestantes.

Como se não fosse já demasiado grave a incompetência do Estado em fazer cumprir a lei em nome da subserviência das instituições ambientais e governativas para com o poder económico, permanecemos, oito meses depois, a desconhecer as conclusões do relatório associado à inspeção, que muito importantes seriam para um escrutínio público sensato da questão. Algo que muito diz da falta de transparência da tutela e que, infelizmente, não é caso único em toda esta polémica. Já anteriormente, a propósito dos protestos da população, foi constituída uma comissão de acompanhamento pela CCDR, envolvendo várias instituições exceto a Associação Jornada Principal que representa, desde o início, a população. Nunca duvidamos do incómodo que causamos. Afinal de contas, foi o senhor ministro do Ambiente que desconsiderou o respeito pela manifestação popular e nos apelidou publicamente, na Assembleia da República, como “associação ad hoc”, mesmo com todo o trabalho desenvolvido no terreno antes da constituição formal. Mas pior que o desrespeito institucional, que com franqueza pouco nos tem afetado, são mesmo as manobras ilusórias nas aparentes decisões tomadas. Exemplo se fez nas medidas recomendadas, à altura, pela tal comissão de acompanhamento criada, essa sim ad hoc, e que pouco mais foram do que as que já deviam ser habituais por cumprimento dos regulamentos, tal como a “obrigação da cobertura diária da totalidade dos resíduos depositados, através da aplicação de camadas de terras com 15 a 25 centímetros de altura”. De ressalvar que a dita comissão foi constituída com uma duração de apenas três meses e que todas as inspeções efetuadas à infraestrutura foram dadas previamente a conhecer à empresa detentora, isto é, sempre lhes foi dada a oportunidade de “arrumar a casa e parecerem bem-comportados” tanto quanto possível, antes de cada ação de fiscalização.

Mas se todos achávamos que a ausência de bom-senso em todo este processo ficaria por aqui, confirmamos de viva voz que não. E nisto nos referimos às quantidades astronómicas de resíduos importados recebidos pela entidade, um negócio com contornos muito pouco esclarecedores, mas, ao que tudo indica, bastante rentável. Após insistente luta da Associação Jornada Principal para pôr fim a este abusivo flagelo, é feito no dia 9 de Fevereiro de 2020 um comunicado no site do Governo intitulado “Recivalongo e os próximos passos na ação nacional sobre aterros”, em que é referido que foi dada ordem de paragem a novos pedidos de entrada de resíduos com destino a eliminação. Quatro meses depois da ordem de suspensão e depois de constantes denúncias que indicavam que a receção de resíduos importados continuava a ocorrer, a 8 de Maio de 2020 é feito um novo comunicado no site do Governo intitulado “Acabou a deposição de resíduos importados no aterro de Valongo”, em que é referido que “A área governativa do Ambiente e da Ação Climática informou, em comunicado, que, desde 1 de maio, o aterro da Recivalongo, no concelho de Valongo, deixou de receber resíduos provenientes de outros países”. Muito recentemente, e perante suspeitas da população de que a Recivalongo voltara a receber resíduos importados, o alerta foi de imediato acionado à tutela, que confirmou uma averiguação da situação, porém indicando, para surpresa da população, “que esta suspensão nunca envolveu o aterro da Recivalongo”.

Já pouco nos importa que o senhor ministro dê o dito por não dito, porque é o habitual das ações fantoche. Concentremo-nos no essencial deste problema. Segundo dados do Governo, o aterro da Recivalongo recebia 13% de resíduos provenientes do estrangeiro. Mas, no quadro Europeu, aparentemente mais preocupado com as questões ambientais e com um ministro do Ambiente tão preocupado com a imagem pioneira do “país verde” (e legítima!), é inconcebível que se continue a compactuar com a importação de resíduos produzidos em país alheio sem, pelo menos, apresentar a público uma avaliação de ciclo de vida complementada por uma análise de risco-benefício que confirme a viabilidade da importação. Fazê-lo sem esta precaução vai contra qualquer princípio de responsabilidade na produção de resíduos, preconizado nas diretivas europeias. Não sendo detalhadas as frações passíveis de serem aproveitadas e as rejeitadas, não percebemos se existe ou não um equilíbrio na balança “ambiente vs. lucro” e isto significa que estamos a promover a economia circular a qualquer preço. Ou então, pelo menos, ao preço de alguns interesses económicos que mais não são do que favores delineados debaixo do tapete e que o cidadão comum nem ousa imaginar existirem.

Não deixa de ser estranho que a RTP tenha revelado, há duas semanas, que construtoras portuguesas vão colaborar gratuitamente na recolha de resíduos em Luanda e, na mesma semana, o Jornal Económico nos revele que há duas escolhidas pelo governo angolano para a adjudicação de obras, num valor que supera os 200 milhões de euros. Se isto já nos parece suficientemente estranho e digno de desconfiança, só nos faltaria vir a descobrir que a aparente “gratuidade” da recolha de resíduos também implicaria uma não revelada importação.

A polémica gestão do aterro de Sobrado vem demonstrar de forma inequívoca que as questões ambientais são relegadas com frequência para último plano e que o objetivo do senhor ministro não é nem nunca foi estar do lado das populações, mas antes dos donos disto tudo! Chega a ser imoral que se esforce por tentar preservar uma boa imagem internacional, querendo Portugal como pioneiro nas grandes (e, sem dúvida, importantes!) mudanças no setor energético enquanto tem pendente sob alçada do poder a capacidade de encerrar ou não um aterro que constitui perigo para a saúde das populações envolventes e para o ambiente. A falha humana, que aparentemente foi também causa desta pandemia de covid-19, está patente em exemplos desta natureza e as consequências, essas, são sempre imprevisíveis e um fardo mais difícil de suportar.

Sobrado não quer vir ser a segunda concretização de S. Pedro da Cova, que levou anos de luta para que decidissem remover o passivo ambiental de risco para a saúde pública que lhes fora deixado em herança pelas explorações mineiras! E, por isso, esta oportunidade de expor a nossa luta, que muito agradecemos ao PÚBLICO, é já o nosso “grito do Ipiranga”! Sobrado quer pôr fim a esta herança penosa já!

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico