Depois dos acordos de emergência, TAP segue para a redução do número de trabalhadores

Esta sexta-feira, a empresa viu serem validados os dois últimos acordos de emergência que estavam em aberto. Falta agora fechar o pacote de medidas voluntárias e definir se avança para um despedimento colectivo, e qual será a sua dimensão.

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Empresa vai aderir ao layoff a partir do dia 1 de Março LUSA/MÁRIO CRUZ

Após os acordos de emergência terem sido aceites esta sexta-feira pelos dois últimos grupos de trabalhadores da TAP que faltavam pronunciarem-se, os tripulantes de cabine associados do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e os pilotos associados do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), a transportadora aérea precisa agora de fechar o pacote de medidas voluntárias para determinar quantas pessoas vão sair da empresa.

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Após os acordos de emergência terem sido aceites esta sexta-feira pelos dois últimos grupos de trabalhadores da TAP que faltavam pronunciarem-se, os tripulantes de cabine associados do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e os pilotos associados do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), a transportadora aérea precisa agora de fechar o pacote de medidas voluntárias para determinar quantas pessoas vão sair da empresa.

No âmbito dessas mesmas medidas, vão ser contabilizadas as candidaturas de trabalhadores a pré-reformas e reformas antecipadas, bem como a rescisões voluntárias (há ainda licenças sem vencimento e trabalho a tempo parcial). Estas últimas contemplam, além do que a lei prevê, uma majoração de 25% e uma bonificação de 2,5 salários até ao limite de 250 mil euros, com acesso ao subsídio de desemprego.

Nos casos em que o valor a pagar ao trabalhador for superior a 50 mil euros, a TAP diz que dividirá o montante em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes (com uma bonificação de 5%).

Com os acordos de emergência que vão vigorar até ao final de 2024 – e que têm diferenças entre si, conforme a classe profissional e o desfecho das negociações – foram poupados cerca de 1200 postos de trabalho (entre tripulantes, pilotos e pessoal de terra ligado ao SITEMA, após cortes mais profundos do que seriam aplicados a nível geral) dos 2000 que a TAP tinha afirmado que havia “em excesso”.

Assim, há ainda perto de 800 trabalhadores em risco, o que abre a porta a um despedimento colectivo nesta empresa pública (o Estado passou a deter 72,5% do capital). No entanto, isso só será determinado depois de 14 de Março, data em que termina o período de adesão às medidas voluntárias, e que terão efectivação no final desse mês.

Na passada terça-feira, no âmbito de uma audição parlamentar, o presidente executivo da TAP, Ramiro Sequeira, afirmou as medidas estavam a ter uma “adesão positiva”, com “mais de 300 candidaturas” dentro das diferentes modalidades, mas sem as discriminar.

Acesso ao layoff dá novas poupanças

Para já, entram em vigor em Março as medidas previstas nos acordos que vão reduzir os custos com pessoal (a começar pela redução generalizada de 25% do valor dos vencimentos acima dos 1330 euros), e a empresa anunciou também nesta sexta-feira que vai aderir já a partir do próximo dia 1 ao regime de layoff, o que permitirá transferir para a Segurança Social grande parte dos encargos salariais.

Na mensagem aos trabalhadores, assinada pelo presidente do conselho de administração, Miguel Frasquilho, e por Ramiro Sequeira, afirma-se que a empresa vai “recorrer ao layoff clássico”, ou seja, à modalidade que já existia antes das variantes deste mecanismo criadas na sequência da pandemia de covid-19.

Os gestores clarificam que “da adesão a este regime não resultará redução de remuneração, para além da que resultar das reduções já previstas nos acordos de emergência que forem aplicáveis”, e que a adesão pode prolongar-se por doze meses. “Todos os colaboradores serão informados individualmente sobre a modalidade que lhes será aplicada”, explicam.

De acordo com lei, “durante o período de redução ou suspensão [ligado ao layoff], bem como nos 30 ou 60 dias seguintes à aplicação das medidas, consoante a duração da respectiva aplicação não exceda ou seja superior a seis meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas”.

Isto não quer dizer, no entanto, que a empresa descarta um despedimento colectivo. Uma hipótese, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, é a TAP poder rever o universo de trabalhadores abrangidos pelo layoff num determinado período, para depois preparar o processo. O PÚBLICO enviou questões sobre esta matéria à TAP, mas não foi possível receber respostas.

No comunicado enviado aos trabalhadores pela administração, nada é referido sobre o processo de redução de pessoal. Nessa mensagem, os gestores sublinham que os sacrifícios “são muitos e muito duros”, e reiteram que o objectivo é “assegurar a sustentabilidade e viabilidade da TAP”.

Este sábado, quem também se pronunciou foi o Governo, com o Ministério das Infra-estruturas a emitir um comunicado no qual nada diz sobre o que falta ainda definir em termos do quadro final de trabalhadores. Referindo-se à votação dos acordos de emergência que ocorreram neste sexta-feira, o ministério liderado por Pedro Nuno Santos diz que esse era “o passo essencial que faltava cumprir para dar por fechado um período muito exigente em que foi possível à empresa e aos seus trabalhadores acordarem as condições remuneratórias e laborais que vão vigorar ao longo da implementação do plano de reestruturação nos próximos quatro anos”.

O que foi negociado, sublinha-se, vem dar “ainda mais credibilidade ao plano de reestruturação que o Estado português continuará a negociar com a Comissão Europeia ao longo das próximas semanas”. “A conclusão deste processo negocial e a definição do plano de reestruturação a implementar pela empresa até 2024 permitirão iniciar uma nova fase na vida da TAP”, acrescenta-se no mesmo comunicado.