Tribunal absolve responsáveis pela vandalização de gravura do Côa

Presidente da Fundação Côa Parque acredita que o acto foi premeditado e tenciona recorrer da sentença. “É um dia triste para todos os que no nosso país lutam diariamente pela salvaguarda e valorização do património”, diz ao PÚBLICO.

Foto

O Tribunal de Vila Nova de Foz Côa absolveu esta quinta-feira os dois homens acusados de vandalizarem uma das mais conhecidas gravuras do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), conhecida como Homem de Piscos, isentando-os do pagamento de um pedido de indemnização de cerca de 125 mil euros. A Fundação Côa Parque pondera recorrer da decisão.

O caso remonta ao dia 25 de Abril de 2017, quando dois participantes num passeio de BTT (bicicleta todo o terreno) gravaram desenhos de uma bicicleta e de um homem em traço estilizado, e ainda as letras BIK, por cima de uma das mais importantes gravuras do parque, que mostra um homem do Paleolítico com o falo erecto e, aparentemente, em plena ejaculação.

Na primeira audiência do julgamento, em Setembro de 2020, os arguidos, ambos com 37 anos, afirmaram que não tiveram “a percepção” de que na rocha onde fizeram os desenhos e a inscrição “houvesse alguma gravura rupestre”. Na leitura da sentença, a juíza classificou os factos como uma “atitude lamentável” por se tratar de património classificado, mas determinou a absolvição dos dois arguidos.

“Apesar de respeitarmos a decisão judicial, não concordamos com ela e vamos analisar a sentença e ver em que pressupostos poderemos interpor recurso, porque consideramos que ela não reflecte o acto de vandalismo que foi perpetrado no Parque Arqueológico do Vale do Côa, que está inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO e é de toda a humanidade”, disse ao PÚBLICO o presidente da Fundação Côa Parque, Bruno Navarro.

Considerando que “havia argumentos suficientes a justificar uma condenação, tanto criminal como no plano cível”, o responsável da fundação reage a esta absolvição afirmando que “é um dia triste para todos os que no nosso país lutam diariamente pela salvaguarda e valorização do património”. E “também o Estado, através dos seus vários órgãos de soberania”, observa, deve velar pela preservação do património”.

Já o advogado de defesa, Fernando Silva, disse à Lusa que “foi feita justiça”, porque “jamais os arguidos sabiam que a rocha em causa continha material classificado”. Para este causídico, “estamos perante um crime de dano qualificado que só é punível a título de dolo e não a título de negligência”. E como “não se provou que houvesse dolo por parte dos arguidos”, defende que o tribunal fez bem em “absolver os arguidos dos crimes de que eram acusados, bem como do pedido de indemnização por dano de cerca de 125 mil euros”.

A advogada que representa a Fundação Côa Parque, Susana Branquinho, não colocou de lado um recurso logo após analisar a sentença proferida pela juíza. “Os actos praticados pelos arguidos põem em causa o património e entendemos que esta absolvição pode ter outras repercussões a nível nacional, porque as pessoas ficam com a ideia de que podem destruir o património e que nada lhes acontece”, justificou, também em declarações à Lusa.

Também o presidente da Fundação que gere o Parque e o Museu do Côa acha que esta absolvição dá a entender que “o vandalismo ao património pode ser absolvido”, o que constituiria até “uma espécie de convite” a que actos semelhantes de repitam. E enquanto responsável pela Fundação Côa Parque, diz, fica “muito preocupado com as consequências de uma decisão desta natureza”.

Bruno Navarro também não acredita na ausência de dolo da parte dos responsáveis. Ambos confessaram a autoria do crime em tribunal, quando o julgamento se iniciou, em Setembro de 2020, mas alegaram desconhecer que estavam a vandalizar gravuras rupestres classificadas e asseguraram nunca ter ouvido falar do Homem de Piscos. “Foi uma coisa de segundos e só nos apercebemos da dimensão do caso pela comunicação social e pelas redes sociais, alguns dias depois”, afirmou um dos arguidos em tribunal.

“Apresentamos argumentos junto da procuradora, e também em sede de julgamento, que fundamentam a nossa convicção de que existiu dolo”, notou Bruno Navarro ao PÚBLICO. “Os autores – e todo o grupo no qual se integravam [cerca de 30 pessoas] – sabiam perfeitamente onde estavam: foram fotografados ao lado das gravuras e a olhar para rochas com gravuras”, salienta. “Não há outra justificação para aquele passeio: foram a um núcleo de gravuras do Parque Arqueológico, sabiam perfeitamente o que iam ver, e o seu acto foi premeditado”, conclui.

Danos irreversíveis

Quando o acto de vandalismo foi praticado, a Fundação Côa Parque era presidida por António Ponte, responsável pela Direcção Regional de Cultura do Norte, e a direcção do PAVC e do Museu do Côa estava a cargo do arqueólogo António Martinho Baptista. Foi este último que apresentou queixa, tendo o Ministério Público imputado aos dois arguidos, que vieram a ser rapidamente identificados pela Polícia Judiciária, o crime de “prática de dano qualificado, punível com pena de prisão de dois a oito anos”.

Martinho Baptista, que foi ouvido em tribunal, tal como outros peritos e testemunhas, confessa-se surpreendido com esta sentença. “Não esperava penas pesadas, mas esperava uma condenação”, disse o arqueólogo ao PÚBLICO, lembrando que a gravura vandalizada “era a única figura antropomórfica paleolítica inicialmente conhecida no vale do Côa”. Entretanto encontraram-se outras nas proximidades, diz, “mas nenhuma com a qualidade e a estética desta”, que mostra uma figura humana com o falo erecto, do qual sai um tracinho que sugere uma ejaculação.

“É uma das gravuras mais interessantes e mais conhecidas, e foi aliás aproveitada para t-shirts que eram vendidas na loja de souvenirs do parque, ainda antes de existir o museu”, lembra o arqueólogo. “Se há rocha em que não se devia mesmo ter tocado, é esta”, sublinha, “e os grafitos foram mesmo feitos sobre essa figura antropomórfica, que integra um conjunto de gravuras sobrepostas: um auroque, um pequeno cavalo, depois um segundo auroque, e finalmente o homem”. E os danos, assegura, “nunca serão totalmente reversíveis”, embora acredite que o facto de os traços não terem sido gravados com muita profundidade levará a que venham a tornar-se menos visíveis com o tempo.

“Foi precisamente por se tratar de uma rocha tão importante que se achou que esta vandalização devia ser objecto de julgamento”, conta Martinho Baptista, para quem “esta sentença devia ter em conta que se trata de património mundial, e não de uns riscos feitos numa rocha qualquer, mesmo que pudesse ter algumas gravuras antigas”. E a ignorância da lei, argumenta, “não deve aproveitar a ninguém”. Admitindo que não pode ter a certeza de que os responsáveis tinham consciência do que estavam a fazer, reconhece que “a Fundação não tinha uma placa ao lado desta gravura”, mas também nota que “quem se passeasse pelo vale do Côa sabia que muitas daquelas rochas tinham gravuras”, e que a rocha em causa “estava integrada no circuito de visitas e era das mais conhecidas”.

Frisando que não leu a sentença e que gostaria de conhecer os pressupostos que o tribunal invoca, Martinho Baptista observa, ainda assim, que o tribunal, “ao ilibar totalmente os responsáveis, nem sequer propõe uma sanção moral”. E o que lhe parece é que “essa sanção moral passa de algum modo para a Fundação, por não ter sabido guardar devidamente” o seu património. “Não havia um guarda no local, porque naqueles anos o Estado nem sequer transferia o dinheiro necessário para se ter guardaria à vista nos sítios mais importantes”. com Lusa

Sugerir correcção
Ler 10 comentários