Tribunal avisa que KPMG não é “um mero estafeta” do BdP

“Contradições” nas teses do BdP na condenação da auditora e uma prestação por parte do anterior governador, Carlos Costa, que o tribunal “não logrou compreender” - com expressões como “Surprise!” - deixaram a juíza perplexa e em “sobressalto”. Supervisor vai recorrer.

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LUSA/ANDRE KOSTERS

A decisão está tomada. O Banco de Portugal vai contestar a absolvição da KPMG e dos cinco auditores Sikander Sattar, Inês Viegas, Fernando Antunes, Inês Filipe e Sílvia Gomes, que acusou de terem violado os seus deveres de reporte, ocultando perdas no BES Angola, susceptíveis de afectar as contas da “casa-mãe”, o BES. Em primeira instância, o tribunal considerou que não encontrou provas de que o tenham feito e aponta para a tese de que o BdP instruiu um processo para passar para terceiros as culpas de eventuais falhas de supervisão ao BES, no período anterior ao colapso, sustentado numa interpretação da lei que torna os auditores externos “meros estafetas” do supervisor.