Posso viajar no Natal? E jantar fora no último dia do ano? As regras que entram em vigor nesta quinta-feira

O sétimo período do estado de emergência vai da véspera do Natal até 7 de Janeiro. Já sabe: há um pequeno alívio de normas no Natal, mas estão proibidas as festas de réveillon.

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Natal com alguma liberdade, mas proibições de circulação voltam no domingo LUSA/ESTELA SILVA

A nova variante do novo coronavírus detectada no Reino Unido não deve mudar as regras que o Governo definiu a 17 de Dezembro para o Natal e Ano Novo. Nessa altura, já o primeiro-ministro tinha decidido “puxar o travão de mão” para a passagem de ano, decretando recolher obrigatório a partir das 23h de dia 31 e proibindo as festas de réveillon. O sétimo período do estado de emergência entra em vigor às 00h do dia 24 e vigora até às 23h59 de 7 de Janeiro. Veja as regras.

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A nova variante do novo coronavírus detectada no Reino Unido não deve mudar as regras que o Governo definiu a 17 de Dezembro para o Natal e Ano Novo. Nessa altura, já o primeiro-ministro tinha decidido “puxar o travão de mão” para a passagem de ano, decretando recolher obrigatório a partir das 23h de dia 31 e proibindo as festas de réveillon. O sétimo período do estado de emergência entra em vigor às 00h do dia 24 e vigora até às 23h59 de 7 de Janeiro. Veja as regras.

Quero passar a véspera de Natal ou almoçar no dia de Natal com parte da família que vive noutro concelho. Posso viajar?

Sim, mas só até às 23h de sábado, 26 de Dezembro. Em todo o país há liberdade de circulação entre concelhos, mesmo os que estão na lista de risco muito elevado e extremamente elevado. No sábado, o recolher obrigatório regressa às 23h e no domingo regressam as regras em vigor no seu concelho. Se vive num concelho de risco muito elevado ou extremo, só pode circular até às 13h de domingo, dia 27.

E deixa de haver recolher obrigatório no meu concelho?

Nestes primeiros três dias (24, 25 e 26), há regras diferentes das que têm vigorado no último mês. Se vive num concelho de risco moderado (o mais baixo da escala), saiba que não tem qualquer recolher obrigatório. Já nos restantes — risco elevado, muito elevado e extremo — a circulação na via pública à noite é permitida com algumas limitações:

Na noite de dia 23 para 24 é permitida a circulação na via pública apenas para quem se encontre em viagem;
Nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h do dia seguinte;
No dia 26 é permitida até às 23h e a partir daí volta a regra que tem estado em vigor no último mês. O recolher obrigatório começará às 13h em concelhos de risco muito elevado ou extremo no dia 27 de Dezembro, domingo, e a partir das 23h nos restantes dias da semana.

Quantas pessoas podem sentar-se à mesma mesa neste Natal?

Ao contrário de outros países europeus, em Portugal não foi estabelecido um limite de pessoas. O primeiro-ministro tem repetido que os festejos de Natal têm de acontecer “com o máximo cuidado”, de preferência sempre com máscara e estando à mesa “o mínimo de tempo possível”. Para o Presidente da República, cinco é o número máximo de pessoas que devem estar à mesma mesa e por isso ainda pondera se participa num almoço de família com sete pessoas. “Vamos ver como se organizam”, disse numa entrevista à TVI. Mas não há nenhuma regra legal. A Direcção-Geral da Saúde fez dez recomendações para evitar contágios no Natal.

Posso ir jantar fora na véspera ou no dia de Natal?

Sim, os restaurantes podem estar abertos até à 1h da madrugada nas noites de 24 (ainda que não seja habitual os portugueses jantarem fora na véspera de Natal) e 25. No sábado, dia 26, os restaurantes podem funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo, voltando a ter que encerrar portas às 13 horas no domingo. Podem continuar a trabalhar, mas apenas em serviço take away ou entrega ao domicílio.

Posso ir ao teatro? Ao cinema? Às compras? Ao ginásio?

Sim, até às 22h30 de qualquer dia da semana desta quinzena, todos os equipamentos culturais e instalações desportivas podem estar abertos. As lojas continuam a fechar às 22h. Pode também ir a algum concerto ou espectáculo no dia 25, apesar de ser feriado. Já no dia de Ano Novo e até 3 de Janeiro de 2021, são suspensas todas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em todo o território continental a partir das 13h.

Posso viajar para outros concelhos no período da passagem de ano?

Não, entre a meia-noite de 31 de Dezembro e as 5h de 4 de Janeiro vigora a proibição de viajar entre concelhos a nível nacional. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país”, justificou António Costa quando anunciou a mudança de regras para este período.

E no último dia do ano, posso jantar fora?

Pode, mas os restaurantes vão ter de fechar portas às 22h30. Depois disso, só em serviço de take away ou entrega do domicílio.

As festas de passagem de ano foram mesmo todas proibidas?

Nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso, lê-se no decreto do Governo.

Posso ir ver o fogo-de-artifício? Andar na rua?

Não, é aqui que as regras são mais apertadas: é proibida a circulação na via pública nos dias 31 de Dezembro a partir das 23h e até às 5h do primeiro dia do ano. Entre 1 e 3 de Janeiro há recolher obrigatório a partir das 13h em todo o território nacional continental.

E no dia 1 de Janeiro, posso ir almoçar fora? 

Entre 1 e 3 de Janeiro, de sexta a domingo, há recolher obrigatório a partir das 13h em todo o território nacional continental. Almoços fora só se forem muito cedo…