Sétimo estado de emergência. Quais são as medidas em vigor no meu concelho?

O país entra a 24 de Dezembro num novo período de estado de emergência com uma divisão do território em quatro níveis de risco e três de restrições. Há menos concelhos no nível de risco extremo e a Área Metropolitana do Porto tem pela primeira vez um concelho com restrições moderadas. Aumentou o número de municípios da Área Metropolitana de Lisboa no nível de risco muito elevado.

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Paços de Ferreira desceu do nível de risco de contágio extremo para muito elevado, mas vai continuar com restrições severas Nelson Garrido

O Governo decidiu esta quinta-feira, 17 de Dezembro, manter inalteradas as medidas mais leves para o Natal, mas decidiu “puxar o travão” no Ano Novo para precaver qualquer pico de casos depois do Natal e manter a tendência decrescente verificada no país. O número de novos casos tem vindo a diminuir, mas o país continua a registar valores diários altos de mortalidade: há mais de uma semana que Portugal não tem menos de 80 mortes por covid-19 num dia.

Os municípios do país vão continuar divididos em quatro níveis de risco e com três graus de restrições de 24 de Dezembro a 7 de Janeiro, o período do novo estado de emergência, mas não há distinções na passagem de ano: as regras na viragem para 2021 vão ser iguais para todos os concelhos. “Esta medida só é eficaz se for igual em todo o país”, justificou António Costa.

Durante os restantes dias (com excepção do Natal), os municípios com níveis de risco extremo (mais de 960 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias) e muito elevado (entre 480 e 959 novos casos por cem mil habitantes) continuam a ter aplicadas as medidas mais severas, existindo também um nível intermédio com restrições mais moderadas (entre 240 e 479 novos casos por cem mil habitantes) e um nível de concelhos em que apenas se mantêm em vigor as medidas gerais do estado de emergência que abrangem todo o território nacional (restrições leves em concelhos com até 239 novos casos por cem mil habitantes).

Menos concelhos no nível de risco extremo

Os números avançados esta quinta-feira pelo Governo dão conta de 109 municípios com medidas mais severas: 30 concelhos de risco extremamente elevado (menos cinco do que há duas semanas) e 79 de risco muito elevado (mais um). No patamar máximo de alerta destaca-se a saída de Paços de Ferreira, que chegou a ser o concelho com a maior taxa de incidência do país e que desde a primeira publicação destes números se encontrava no nível mais alto. Mantém-se, no entanto, no segundo patamar de incidência, o que significa que lá continuam a ser aplicadas restrições severas.

Da última quinzena para esta, a Área Metropolitana do Porto (AMP) passou a ter pela primeira vez um concelho no patamar de risco elevado (e restrições moderadas), com a descida de Vale de Cambra ao segundo degrau da escala.

Os contágios estão a abrandar nesta zona do país e a AMP conta agora com apenas quatro concelhos no nível de risco extremo, metade dos que se contabilizavam na quinzena anterior: Oliveira de Azeméis passou do grau de risco muito elevado para extremo e juntou-se a Póvoa de Varzim, Trofa e Vila do Conde. Espinho, Paredes, Santa Maria da Feira, Santo Tirso e São João da Madeira continuam com medidas severas aplicadas, mas estão agora no nível de risco muito elevado, juntamente com os restantes sete concelhos da zona.

Na Área Metropolitana de Lisboa, o número de municípios no grau de risco muito elevado aumentou, com a entrada de Moita e Montijo e a continuação de Almada, Barreiro e Lisboa. Por outro lado, Loures desceu para o patamar em que são aplicadas medidas moderadas, juntando-se aos restantes 12 concelhos da AMP.

O Governo indica ainda que há o mesmo número de concelhos no nível de risco elevado (92) e mais quatro no nível de risco moderado (77).

Natal igual, e o Ano Novo?

António Costa deixou claro durante a sua curta comunicação ao país que as medidas mais severas do Ano Novo servem para permitir um Natal com um alívio de restrições. O primeiro-ministro vincou que os festejos de Natal têm de acontecer “com o máximo cuidado”, estando à mesa “o mínimo de tempo possível”, passando o resto do tempo de máscara.

“Sempre disse que puxaria o travão de mão se fosse necessário. Felizmente não é necessário puxar [o travão] para o Natal. Tenho confiança que todas as famílias farão esforço para se organizarem. Mas o travão teve de ser puxado para a passagem de ano”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do sétimo período de estado de emergência.

“Achamos que é o equilíbrio certo. Haverá momentos para celebrar em 2021, mas o momento ainda não é agora a 1 de Janeiro. Celebraremos entre o segundo e o terceiro trimestre”.

Durante o Natal a circulação entre concelhos vai ser permitida, assim como a circulação na via pública, ainda que esta última tenha algumas limitações nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo (os municípios de risco moderado ficam de fora).

  • Na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem;
  • Nos dias 24 e 25 é permitida até às 2h do dia seguinte;
  • No dia 26 é permitida até às 23h.

O alívio das medidas também se vai sentir na restauração. Os restaurantes podem estar abertos até à 1h nas noites de 24 e 25, estando apenas limitados no dia 26, quando podem funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

O Ano Novo vai ter medidas semelhantes às de um dia de semana normal em concelhos com restrições severas, no caso do dia 31 de Dezembro, e tem limitação da circulação na via pública durante a tarde dos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.

O Conselho de Ministros definiu para a passagem de ano:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 23h de 31 de Dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h;
  • Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do 31 de Dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de Janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Revisão dos horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de Dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h, excepto para entregas ao domicílio.
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