Covid-19. Que restrições estão em vigor nas vésperas e nos feriados?

As regras mais severas aplicam-se aos 127 municípios com níveis de risco extremo e muito elevado, mas há regras que serão aplicadas a todo o território nacional.

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Dependendo do concelho onde reside, há uma série de restrições para conter a propagação da covid-19 a que terá de obedecer nas vésperas e nos feriados de dia 1 e 8 de Dezembro, segundo o que foi anunciado pelo primeiro-ministro há pouco mais de uma semana.

As regras mais severas aplicam-se aos 127 municípios com níveis de risco extremo (mais de 960 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias) e muito elevado (entre 480 e 960 novos casos por cem mil habitantes), mas há regras que serão aplicadas a todo o território nacional.

Que restrições vigoram esta segunda-feira (e na próxima)?

Em termos nacionais há duas regras em vigor. Uma destas é a limitação da circulação de pessoas entre concelhos até às 5h do dia 2 de Dezembro, medida que está em vigor desde as 23h de sexta-feira. O mesmo acontecerá na próxima sexta-feira: será proibido circular entre as 23h do dia 4 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro. As excepções são as previstas para outras alturas em que houve restrições deste tipo: pode circular quem vai trabalhar, prestar apoio a membros da família, comprar medicamentos ou cumprir as responsabilidades parentais, por exemplo.

​Nas vésperas dos feriados, dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, também não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto para evitar deslocações adicionais. O Governo apelou ao sector privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

Olhando apenas para os 127 concelhos de risco extremo e risco muito elevado, os estabelecimentos comerciais são obrigados a encerrar às 15h, mas estão previstas três excepções a esta obrigatoriedade.

Os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8h e as 15h na véspera do feriado “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento” ou no formato take-away, não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

Poderão igualmente funcionar “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

O teletrabalho é obrigatório nestes concelhos sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador.

Nos concelhos dos níveis mais baixos de risco (moderado e elevado), vai poder continuar a fazer tudo o que faz durante a semana. O comércio mantém-se aberto até às 22h e os restaurantes e estabelecimentos comerciais encerram às 22h30. Existe ainda a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h.

E no feriado de terça (e no próximo)?

Nos 127 concelhos estará em vigor o ter recolher obrigatório a partir das 13h nos dois feriados. A medida, que já tinha sido aplicada aos concelhos de risco mais elevado de transmissão do novo coronavírus nos dois últimos fins-de-semana, irá repetir-se no fim-de-semana de 5 e 6 de Dezembro e no feriado de dia 8.

Nos feriados, todo o comércio encerra às 13h, até porque, a partir dessa hora está proibida a circulação na via pública, mas as três excepções que funcionam esta segunda-feira também se aplicam na terça.

O novo período de estado de emergência termina às 23h59 de 8 de Dezembro, mas poderá ser prolongado.

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