TAD rejeita recurso e confirma condenação no caso Jogo Duplo

Acórdão do tribunal arbitral suporta em absoluto a decisão do Conselho de Disciplina da federação, no caso de viciação de resultados, para efeitos de apostas desportivas, que afectou a II Liga em 2015-16.

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Bruno Lisita

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso apresentado por um dos condenados no caso Jogo Duplo, confirmando as sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em Outubro de 2019. Em causa estão três infracções ao regulamento disciplinar que foram dadas como provadas: uma de corrupção desportiva e duas de apostas desportivas.

Este foi um dos, senão mesmo o  processo mais relevante a envolver viciação de resultados, para efeitos de ganhos com apostas, no futebol português. Na altura em que o recurso junto do TAD foi apresentado, em Novembro do ano passado, já corria nos tribunais judiciais o outro lado da moeda do processo, que terminaria com a condenação de 26 dos 27 arguidos, cinco dos quais punidos com penas de prisão efectiva.

Entre esse lote mais restrito está João Tiago Rodrigues, conhecido como Carela, precisamente o autor do recurso que agora foi rejeitado pelo tribunal arbitral. Na base da argumentação do recorrente estava a suposta nulidade do procedimento disciplinar, alegando não ter sido ouvido na fase de inquérito, a eventual prescrição das infracções relativas às apostas, e a autoria das mesmas, atribuída a um outro elemento, que teria usado os seus dados fiscais para o efeito. 

A terem sido atendidas, algumas destas alegações poderiam também aplicar-se a alguns dos restantes arguidos, mas o TAD julgou o recurso improcedente, considerando não provada a versão apresentada pelo demandante e reiterando, simultaneamente, que os meios de prova documental e testemunhal recolhidos em sede de inquérito eram suficientes para se avançar com a decisão de condenação.

“Estamos perante a prática de ilícitos criminais muitíssimo graves — tão graves, dir-se-á, que são também potencialmente geradores de responsabilidade criminal —, circunstância que em nada será alheia à concreta determinação da medida das sanções aplicadas”, pode ler-se no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, com data de quinta-feira. Neste ponto em particular, o presidente do colégio de árbitros rebatia a alegação de desproporcionalidade, injustiça e incorrecção nas sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF.

Oferta de 15 mil euros

Na origem do procedimento disciplinar (e do processo judicial que se lhe seguiu) esteve uma tentativa de manipulação de resultados desportivos, a envolver jogadores da Oliveirense, no final da época 2015-16. Em concreto, João Rodrigues foi condenado por ter oferecido 15 mil euros a um atleta do clube de Oliveira de Azeméis, “para que facilitasse” a derrota da sua própria equipa, num jogo diante do Sp. Covilhã, a realizar três dias depois.

Ele próprio ex-jogador da Oliveirense, terá tirado partido dos contactos próximos com alguns ex-companheiros para tentar influenciar os resultados dos jogos nos quais apostava, através da plataforma Placard. “O jogador João Tiago Oliveira Rodrigues, ao actuar nos termos dados como provados (...), agiu de forma livre, voluntária e consciente, com a intenção de manipular e alterar as incidências e o resultado daqueles jogos, bem sabendo que não podia prometer e/ou entregar a jogadores quantias monetárias para que os mesmos prejudicassem os clubes que representavam e deturpassem a verdade desportiva”, sustentou o acórdão do Conselho de Disciplina.

Para além da tentativa de manipulação no encontro com o Sp. Covihã, são detalhadas no processo apostas múltiplas realizadas por João Rodrigues em dois outros jogos da Oliveirense, com o Oriental e com o Leixões, no valor de 390 e 450 euros, que acabaram por render sensivelmente o dobro do montante.

O Leixões, de resto, foi também condenado, no âmbito deste processo e na justiça civil, a dois anos de proibição de participar na I e na II Ligas e ao pagamento de uma multa no valor de 60.000 euros, por um crime de corrupção activa, tendo recorrido da sentença. 

Quanto a João Rodrigues, que nos tribunais foi condenado a cinco anos e dois meses de pena efectiva de prisão, tinha já visto o órgão disciplinar da FPF aplicar-lhe a sanção de três anos e seis meses, para além de 16 jogos de suspensão, pela prática das infracções disciplinares sancionadas pelos artigos 130.º, n.º3 (“Corrupção e coacção”) e 129.º, n.º2 (“Apostas desportivas”).

Para além de confirmarem a decisão do Conselho de Disciplina de 18 de Outubro de 2019, os árbitros do TAD imputam ao demandante um total de 7470 euros de custas.

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