Cravinho discorda de chumbo a contratos do Exército, mas respeita Tribunal de Contas

Juízes recusaram visto a contratos de 2,1 milhões para aquisição de vestuário de combate, por violarem o princípio da concorrência e as regras procedimentais em contratos públicos.

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Nuno Ferreira Santos

O ministro da Defesa Nacional assumiu esta quarta-feira discordar do chumbo do Tribunal de Contas a dois contratos para aquisição de vestuário de combate para o Exército por ajuste directo, no valor de 2,1 milhões de euros, embora respeitando a decisão da instituição.

“Respeitamos o tribunal. Independentemente de concordar ou discordar, o Tribunal de Contas tem a sua função no nosso sistema”, disse Gomes Cravinho, à margem de uma reunião informal de congéneres europeus em Berlim.

Os juízes recusaram o visto a dois contratos no valor de 2,133 milhões de euros por estes violarem o princípio da concorrência e as regras procedimentais em contratos públicos, num acórdão de 1 de Abril do qual o Exército tentou sem sucesso recorrer. Consideram que o Ministério da Defesa produziu uma construção “artificial” de exclusividade para as empresas contratadas. 

“Isso agora está nas mãos do Exército, que está a estudar aquilo que foi o procedimento e aquilo que são, de forma minuciosa, as preocupações do Tribunal de Contas e ver qual a forma de corresponder às necessidades de aquisição de equipamento, de maneira a que as preocupações do tribunal sejam tidas em conta”, esclareceu Gomes Cravinho.

Em causa está o fornecimento de mil capacetes balísticos pela empresa Fibrauto - Fabrico de Objectos em Polyester, pelo preço contratual de 925 mil euros e de outros tantos coletes, cotoveleiras e joelheiras pela Latino Confecções, por 1,2 milhões. Ambas as empresas integram um consórcio criado ainda no tempo do ministro do PSD Aguiar Branco que se dedica à investigação e desenvolvimento de vestuário de combate tecnologicamente evoluído, e do qual fazem também parte o próprio Ministério da Defesa e a Força Aérea, entre outros parceiros. 

O Exército alegou perante os juízes que só estas duas firmas estariam em condições de fornecer os materiais em causa, mas o tribunal concluiu que isso não era verdade, declarando nulos, porque ilegais, os contratos assinados entre os militares e estes fornecedores. Acusam este ramo das Forças Armadas de restringido de forma artificial a concorrência, uma vez que “a nível nacional e europeu existirão certamente outras empresas aptas a fornecer equipamentos com idênticas especificações técnicas”. E deixam mesmo dúvidas sobre a legitimidade da participação das empresas do consórcio em futuros concursos públicos do género, “dada a forte possibilidade de se encontrarem numa situação que lhes confira vantagem falseadora das condições normais de concorrência”. Sob pena de o projecto no âmbito do qual se desenvolveu esta parceria, baptizado como Auxdefenseconstituir “um instrumento de privilégio ou favorecimento” das firmas em causa. “O que é, de forma clara, ilegal”, avisa do Tribunal de Contas.