Feirense recorre para o Tribunal Central Administrativo

SAD do clube emitiu comunicado a admitir surpresa pelo facto de o TAD se declarar incompetente para apreciar a decisão do Governo.

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Kunle Soname, presidente da SAD do Feirense Manuel Azevedo

A SAD do Feirense anunciou esta sexta-feira que vai apresentar recurso da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) no Tribunal Central Administrativo relativamente ao processo da suspensão definitiva da II Liga portuguesa de futebol.

A SAD do clube “fogaceiro” emitiu um comunicado em que admite a surpresa pelo facto de o TAD se declarar incompetente para apreciar a decisão do Governo, mas garante mais uma vez que vai defender os seus interesses “até às últimas consequências".

“Se a CD Feirense SAD tivesse optado por recorrer imediatamente aos Tribunais Administrativos (...) muito provavelmente estes ter-se-iam declarado incompetentes, porque existe uma jurisdição desportiva própria e que não tinha sido esgotada (...)”, lê-se no comunicado.

O clube de Santa Maria da Feira continua ainda a reforçar a ideia de que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) não tinha legitimidade para suspender definitivamente a II Liga.

“Perante tamanho imbróglio processual, por que motivo existem Leis e regulamentos que estabelecem um caminho e depois os órgãos da justiça desportiva vêm dizer que são incompetentes? A CD Feirense SAD reitera que a Direcção da Liga não tem, nem tinha, legitimidade, nem competências legais e estatutárias para decidir o que decidiu”, escreveu a SAD do Feirense.

Desta forma, e “convicta desta profunda injustiça”, a CD Feirense SAD “não irá ceder".

“A Justiça desportiva tem de ser célere, corajosa e não pode ser uma justiça formalista”, refere ainda o documento.

Face à suspensão definitiva da II Liga 2019/20, após 24 das 34 jornadas previstas, foram propostas as subidas de Nacional e Farense, que ocupavam os dois primeiros lugares, com 50 e 48 pontos, respectivamente. O Feirense era terceiro, com 42.

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