A língua portuguesa e uma iniciativa de cidadãos que continua à espera

Parece que se trata de uma mudança de bandeira, de hino ou até de território. Não é. É a justa anulação de uma medida tomada num período de insensatez.

A língua portuguesa tem os seus encantos, já se sabe, mas também tem dotes de magia. Ora vejam como é possível, com ligeira mudança de palavras, alterar substancialmente as idas do primeiro-ministro ao Parlamento: de “duas vezes, num mês” a “dois meses, uma vez”. Como soa idêntico e é tão diferente! Mas é confortável, sem dúvida. Em particular para o primeiro-ministro. Aliás, a revisão do regimento interno da Assembleia da República tem sido muito dada a esta palavra, “conforto”. Palavra tão necessária em tempos de pandemia, de crises, de lamentos. E até o Presidente da Assembleia da República beneficiaria deste “conforto” (esta foi a palavra empregue por apoiantes e detractores), para admitir ou rejeitar iniciativas. Não há dúvida: por este caminho, a Paz morará definitivamente em São Bento, em Setembro.

Mas enquanto todos vão de férias (ah, doce Agosto, mesmo ensombrado pela pandemia!), não será inútil recordar uma antiga história que ainda não chegou ao seu termo. Em São Bento, sim, em São Bento. Recuando quase duas décadas: no dia 6 de Fevereiro de 2004, Portugal ratificou finalmente a Convenção de Viena de 1969 sobre Tratados Internacionais, em vigor na ordem jurídica internacional desde 27 de Janeiro de 1980. O que diz esta Convenção? Que “a adopção do texto de um tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração” (art.º 9.º) e que a sua entrada em vigor (art.º 24.º) se faz “nos termos e na data nele previstos ou acordados” ou, na falta destes, “logo que o consentimento em ficar vinculado pelo tratado seja manifestado por todos os Estados que tenham participado na negociação.” A Convenção, seguidos os trâmites da praxe, passou a vigorar em Portugal a partir do dia 7 de Março de 2004. Quase cinco meses depois, foi aprovado no parlamento o segundo protocolo modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, estabelecendo o seguinte: “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”. O terceiro, em oito países. Isto apesar de a Convenção de Viena estabelecer que, para um tratado internacional (e o dito acordo é um tratado) entrar em vigor, é preciso que “o consentimento em ficar vinculado pelo tratado seja manifestado por todos os Estados que tenham participado na negociação”.

Esta irritante discrepância, a par dos efeitos nefastos que um acordo assim “amanhado” foi tendo no dia-a-dia da escrita e da fala em língua portuguesa, levou um grupo de cidadãos a recolher assinaturas para uma ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) que procurasse reverter tal decisão. Com base neste simples pressuposto: para um acordo que envolve oito países, não chegam três “assinaturas” oficiais, ou ratificações, são mesmo precisas oito. Objectivo explícito: revogar a resolução que aprovara o segundo protocolo modificativo.

A coisa levou o seu tempo, consumindo energias e entusiasmo (a recolha de assinaturas foi bastante participada e profícua) e no dia 10 de Abril de 2019, pelas 15h30, as caixas com as assinaturas lá foram entregues oficialmente em São Bento. Verificadas as assinaturas, por amostragem, e feitos todos os acertos, a ILC-AO foi finalmente aceite e transformada em Projeto de Lei 1195/XIII, com a assinatura de 21.206 subscritores, no dia 30 de Outubro de 2019 (mais de meio ano depois). Muito bem. Para abreviar, que já vai longo, houve a necessária audição dos representantes dos subscritores e depois vieram as dúvidas. Apesar de, no documento oficial de aceitação da ILC-AO, se dizer claramente que “o articulado do projeto [sic] de lei parece não colocar em causa a competência reservada do Governo para negociar e ajustar convenções internacionais”, duvida-se que cidadãos, através de uma lei, possam reverter uma resolução da AR. Esgrimem-se argumentos e gasta-se, naturalmente, tempo. O deputado-relator da Comissão de Cultura faz o seu relatório, duvida, pede um parecer à 1.ª comissão, que também duvida, faz outro relatório, que também duvida. Com os subscritores sempre argumentando, e a contestar as dúvidas. Passado mais de um ano e três meses sobre a entrega da ILC na AR, espera-se agora que o Presidente da Assembleia apresente o caso à Conferência de Líderes. A coisa assume tamanha gravidade que parece que se trata de uma mudança de bandeira, de hino, talvez mesmo de território. Não é. É uma simples e justa anulação de uma medida tomada num período de insensatez. Não anula o Acordo Ortográfico (o que é pena, no meu modesto entender), mas estabelece-lhe regras civilizadas de acordo com a Convenção de Viena, não com duvidosas conveniências.

Claro que se a Lei das ILC (17/2003, de 4 de Junho) tivesse sido cumprida, o relatório teria obrigatoriamente de ser escrito num prazo de 30 dias “após a admissão” da ILC (não foi, como se viu) e, diz o artigo 9.º, “esgotado esse prazo, com ou sem relatório, o Presidente da Assembleia da República deve agendar o debate e votação em plenário.” Simples, não é? Mas não foi. Mais um motivo para não calar a indignação nem baixar os braços.

Esta crónica será interrompida para férias, regressando em Setembro

Sugerir correcção