Aprovado reforço do apoio aos sócios-gerentes e protecção social extra

O Parlamento aprovou esta quarta-feira o reforço do apoio dos sócios-gerentes. Marcelo tinha vetado diploma que foi para Belém antes do Orçamento Suplementar.

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Parlamento Miguel Manso

O Parlamento aprovou uma proposta de alteração ao Orçamento Suplementar do PSD que reforça o apoio aos sócios-gerentes. A proposta aprovada prevê o reforço do apoio aos sócios-gerentes mas deixa cair neste âmbito o apoio por redução de actividade aos trabalhadores independentes, uma alteração que, segundo a Lusa, foi concretizada esta manhã através de uma substituição da proposta original entregue pelo PSD. 

Esta aprovação no Parlamento acontece depois do veto do Presidente da República à proposta que os deputados tinham aprovado antes ainda do Orçamento Suplementar. 

A nova proposta do PSD foi aprovada de forma separada, ou seja, ponto a ponto, com o PS a abster-se na várias votações. 

O apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando este é inferior a 1,5 IAS, ou seja, a 658,2 euros, e a dois terços do valor da remuneração quando esta é igual ou superior àquele referencial.

O apoio é atribuído aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, aos empresários em nome individual bem como aos membros os órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas.

Protecção social extra

Na mesma reunião da comissão de orçamento e finanças foi aprovada uma proposta do PS que prevê a atribuição de um apoio extraordinário, a pagar entre Julho e Dezembro, a trabalhadores sem protecção social e sem acesso aos mecanismos de protecção criados no âmbito da covid-19.

A medida recolheu os votos favoráveis de todos os partidos, excepto do Bloco de Esquerda e do PCP, que optaram por abster-se.

A prestação terá um valor equivalente a um IAS (Indexante de Apoio Social), ou seja, 438,81 euros, e visa apoiar os trabalhadores que estejam em “situação de cessação de actividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da actividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados”.

Como contrapartida, a medida prevê que o beneficiário deste novo apoio terá de integrar o sistema de segurança social “pelo menos” por um período de 30 meses findo o prazo da concessão da prestação social - medida que tem como o objectivo “integrar” um conjunto de cidadãos com um trabalho caracterizado pela informalidade. com Lusa

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