Covid-19: DGS publica guia de recomendações por tema e sector de actividade

A DGS recorda que as orientações e normas contemplam medidas recomendadas com base “na melhor evidência técnica e científica” disponível à data da sua publicação.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A Direcção-Geral da Saúde publicou esta quinta-feira um guia de recomendações por tema que podem ser adaptadas aos diferentes sectores de actividade, como estética, ensino ou restauração. O objectivo é facilitar a pesquisa de orientações com medidas para mitigar a covid-19.

No “Guia de recomendações por tema e sector de actividade” é apresentada uma tabela com os documentos técnicos publicados que são de aplicação transversal a diferentes contextos, refere a DGS em comunicado.

“O objectivo é facilitar a procura de orientações próprias para cada sector/tema, através da equiparação com outros sectores para os quais já existem documentos técnicos elaborados”, adianta.

Normas como a de definição de caso suspeito e confirmado de covid-19 (nº 004/2020) ou as orientações relativas a procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas (nº 006/2020) e de definição das medidas gerais em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares (nº 011/2020) podem ser aplicadas a diferentes contextos.

“As actividades de dança, por exemplo, devem respeitar a norma nº 004/2020 e as orientações nº 006/2020, 011/2020, 014/2020 (da desinfecção dos espaços), 019/2020 (relativa às máscaras), 028/2020 (dos equipamentos culturais) e 030/2020 (da actividade física e de lazer), bem como a informação nº 009 (sobre as máscaras)”, refere a DGS.

A DGS recorda que as orientações e normas contemplam medidas recomendadas com base “na melhor evidência técnica e científica” disponível à data da sua publicação, “sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efectiva mitigação da pandemia da covid-19”.

“Com a abertura dos estabelecimentos e serviços, as recomendações constantes nos documentos técnicos da DGS devem ser adoptadas com os devidos ajustes à realidade local e particularidade de cada sector ou actividade, conjuntamente com o cumprimento da legislação em vigor”, sublinha.

A DGS ressalva que a tabela que consta no guia não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam, nem da legislação em vigor.

As medidas devem ser aplicadas após determinação da retoma da actividade respectiva, refere no documento, que contempla as actividades aquáticas, culturais, artísticas e desportivas e estética.

O sector do ensino, restauração e bebidas, saúde e bem-estar, turismo também estão contemplados no guia, bem como actividades sindicais, eventos de natureza familiar, como casamentos e baptizados), feiras e mercados, serviço mortuários, trabalhadores agrícolas), vendas porta a porta, jardins ou reuniões de condomínio.

 A pandemia de covid-19 já provocou mais de 412 mil mortos e infectou quase 7,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo o balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 1.497 pessoas das 35.600 confirmadas como infectadas, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

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