Covid-19: Cascais autoriza esplanadas com o dobro da área para distanciar mesas

Também empresas que actualmente estão impedidas de ter esplanadas podem solicitar a aprovação da atribuição excepcional de esplanadas.

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rui gaudencio

As empresas de restauração e comércio de Cascais podem duplicar ou criar áreas de esplanada, segundo uma decisão excepcional da Câmara, que pretende distribuir as mesas por uma área maior de forma a salvaguardar o distanciamento devido à covid-19.

De acordo com a Câmara de Cascais, no distrito de Lisboa, a medida insere-se nas iniciativas “#COVID19 de Apoio a Empresas”, no âmbito da passagem de estado de emergência a situação de calamidade, de forma a “preparar um primeiro e controlado desconfinamento em contexto de pandemia”.

O regime excepcional de alargamento ou atribuição pontual, excepcional e temporário de esplanadas prevê que as empresas possam solicitar à autarquia a ocupação de espaço público “até um máximo de 100% do espaço que ocupam actualmente”.

Também empresas que actualmente estão impedidas de ter esplanadas, como lojas gourmet ou mercearias com café incluído, “podem solicitar a aprovação da atribuição excepcional de esplanadas”.

“Este aumento ou atribuição de área visa redistribuir o número de mesas já existente por uma área maior, salvaguardando as medidas de distanciamento (e de lotação) aconselhadas pela Direcção-Geral da Saúde”, salientou a autarquia, na sua página na Internet.

Para aceder à medida, os operadores devem solicitar a aprovação da atribuição excepcional de esplanadas “através da DNA Cascais ou da AECC - Associação Empresarial do Concelho de Cascais, demonstrando através de ortofotomapa e desenho técnico a capacidade de instalação da mesma, com a respectiva legenda com o número de mesas e de cadeiras a instalar”.

As novas esplanadas estarão isentas do pagamento de taxas até 30 de Setembro.

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