Covid-19: Marcelo promulga diploma com medidas excepcionais no desporto

Em causa estão medidas como o prolongamento do estatuto de utilidade pública desportiva às federações até 31 de Dezembro de 2021, na sequência do adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio, de 2020.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/RODRIGO ANTUNES

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira o diploma do Governo que aprova “medidas excepcionais” na área do desporto, devido à pandemia da covid-19.

“O Presidente da República promulgou diploma do Governo que aprova medidas excepcionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença covid-19, de forma a assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela actual situação de excepção neste sector”, refere uma nota colocada no sítio da Presidência da República.

Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou nesta quinta-feira o prolongamento do estatuto de utilidade pública desportiva às federações até 31 de Dezembro de 2021, na sequência do adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio, de 2020, devido à pandemia de covid-19.

Esta decisão ocorre depois do adiamento das olimpíadas de Tóquio 2020, inicialmente agendadas para o período entre 24 de Julho a 9 de Agosto de 2020 e adiado para 23 de Julho a 8 de Agosto de 2021, atendendo a que os mandatos estão associados aos ciclos olímpicos.

“As medidas tomadas não se prendem com qualquer retoma, mas sim com um conjunto de adaptações necessárias em função de os Jogos Olímpicos terem sido adiados um ano. Todos os ciclos de financiamento das federações desportivas têm ciclos de quatro em quatro anos, e, por força dessa organização dos Jogos Olímpicos, há aqui uma adaptação a este prolongamento”, explicou Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo dá conta do “regime excepcional que, entre outras medidas, vem prorrogar até 31 de Dezembro de 2021 o estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, definindo regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adoptadas pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda disposições excepcionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações, associações ou ligas, assim como a “aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo”.

O regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva prevê que o “mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico”, sendo que, neste caso, será de cinco.

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 186 mil mortos e infectou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 708 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 820 pessoas das 22.353 confirmadas como infectadas, e há 1143 casos recuperados, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde.

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