Câmara do Porto revoga regulamento de AL e suspende proibição de novos registos

Autarquia justifica decisão com a crise pandémica e a incerteza no sector turístico. Zonas de contenção, no centro histórico e no Bonfim, ficam também anuladas

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Regulamento deveria ter sido apresentado entre Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020. Paulo Pimenta

A crise pandémica instalou a crise no sector turístico e fez do futuro um lugar incerto. Por isso, a Câmara do Porto decidiu revogar a criação do Regulamento do Alojamento Local e suspender a proibição de novos registos, aprovada em Julho de 2019 e prorrogada em Janeiro deste ano por mais seis meses – enquanto o regulamento não estava criado. A criação de áreas de contenção no centro histórico e no Bonfim, onde o número de AL superava o número de habitações de arrendamento não temporário, será também anulada.

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A crise pandémica instalou a crise no sector turístico e fez do futuro um lugar incerto. Por isso, a Câmara do Porto decidiu revogar a criação do Regulamento do Alojamento Local e suspender a proibição de novos registos, aprovada em Julho de 2019 e prorrogada em Janeiro deste ano por mais seis meses – enquanto o regulamento não estava criado. A criação de áreas de contenção no centro histórico e no Bonfim, onde o número de AL superava o número de habitações de arrendamento não temporário, será também anulada.

A proposta, assinada pelo vereador com o pelouro da Economia e Turismo, Ricardo Valente, será debatida na próxima segunda-feira, em mais uma reunião de câmara feita através de meios digitais e à qual a comunicação social não tem acesso.

Para o executivo de Rui Moreira, que tem maioria e por isso deverá fazer passar esta proposta, a realidade social, económica e turística do país sofreu uma alteração profunda e, neste momento, não é possível “perceber inteiramente como irão mercado e operadores turísticos comportar-se no futuro próximo”.

“Em várias cidades do país, da qual o Porto não é excepção, estão a ser canceladas compulsiva e massivamente as reservas feitas nos estabelecimentos turísticos (hotéis, hostels e alojamentos locais), tendo a grande maioria das unidades hoteleiras encerrado e entrado em lay-off total ou parcial”, escreve Ricardo Valente na proposta à qual o PÚBLICO teve acesso.

A Câmara do Porto justifica também esta medida com o facto de Orçamento do Estado para 2020 ter já introduzido um aumento da tributação do AL de 35% para 50% para proprietários de imóveis localizados em zonas de contenção.

O regulamento para o Alojamento Local está a ser debatido há quase um ano e deveria ter sido concluído entre Dezembro de 2019 e Janeiro deste ano. Mas o documento acabou por não ser apresentado.

Em Maio de 2019, a Universidade Católica fez um estudo, a pedido da autarquia, que serviria de base à criação do regulamento. Nesse estudo, coordenado por Alberto Castro, sublinhava-se a importância do AL para a reabilitação do edificado e revitalização do comércio local do Porto. Mas a essa vantagem somava-se também um problema: a maioria (57%) dos edifícios onde o AL se havia instalado eram espaços onde morava gente antes.

Arrendar para sub-arrendar

Na reunião de câmara do dia 23 de Março, já à porta fechada por causa da pandemia, o executivo de Rui Moreira apresentou o programa Porto com Sentido e abriu a porta a uma “intervenção reguladora” no sector da habitação. O município quer abrir um concurso para arrendamento de habitações a um preço-base, por tipologia, que funcione como uma “renda-travão”. Esta ideia de arrendar para sub-arrendar - prevista na Estratégia Local de Habitação, feita para a candidatura ao 1º Direito - inclui também a possibilidade de arrendamento de casas actualmente no mercado de AL. 

Em Lisboa, essa medida também deverá avançar. A vereadora socialista com o pelouro da habitação, Paula Marques, apresentou uma proposta de reforço do parque habitacional municipal “através da aquisição de fogos devolutos provenientes do sector privado, nomeadamente habitações actualmente no mercado de Alojamento Local, de preferência no mesmo conjunto habitacional ou edifício, em estado de imediata utilização e afectação aos programas habitacionais do município”.