Cuidadores informais poderão pedir reconhecimento dessa condição a partir de 1 de Julho

Ministra do Trabalho assinou portaria que define regras para os cuidadores pedirem o reconhecimento dessa função. No Parlamento fugiu às questões sobre subsídios e condições.

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Estima-se que existam 827 mil cuidadores informais em Portugal ADRIANO MIRANDA

No último dia do prazo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assinou nesta segunda-feira, antes de ir ao Parlamento falar sobre o Orçamento do Estado para este ano, a portaria que define as regras para o processo de reconhecimento dos cuidadores informais. Estes poderão pedir essa classificação a partir de 1 de Julho, especificou Ana Mendes Godinho quando questionada pelo deputado bloquista José Soeiro.

Ainda neste mês de Janeiro, a ministra conta assinar, com os ministros das Finanças e da Saúde, a portaria que permitirá lançar os projectos-piloto de apoio aos cuidadores informais em 30 concelhos espalhados pelo país (para cobrir as diferentes realidades do território) que irão durar um ano. Esse diploma irá definir a regulamentação e as diversas medidas que os projectos envolvem, incluindo o subsídio que será pago aos cuidadores. Mas sobre este subsídio pouco mais disse, apesar das várias perguntas de José Soeiro. Ana Mendes Godinho apenas garantiu que “não é um rebranding” dos actuais subsídios, porque “a ideia não é substituir nenhuma das prestações existentes” mas sim criar um novo.

Depois de ter sido aprovado no Parlamento em Julho, por unanimidade, o Estatuto do Cuidador Informal (ECI) entrou em vigor a 7 de Setembro do ano passado. O Governo tinha 120 dias para regulamentar o processo de reconhecimento do cuidador informal. Esse prazo “fora proposto pelo Executivo na sua proposta de lei original” e a secretária de Estado da Inclusão “até é a mesma”, pelo que não havia qualquer razão para ter demorado tanto tempo para cumprir tal obrigação, criticou o deputado José Soeiro em declarações ao PÚBLICO. “A não ser a falta de cuidado ou uma decisão deliberada de adiar a aplicação prática de um conjunto de direitos que estão decididos”, acrescentou. “E, em ambos os casos, é uma falta de respeito para com as 800 mil pessoas que assumem essa função em Portugal.”

A terceira portaria que irá completar a regulamentação do ECI só poderá ser feita depois da conclusão dos projectos-piloto, porque “depende precisamente dos resultados destes e da avaliação que for feita. Irá definir as medidas de apoio social [subsídios, acesso à carreira contributiva, direito ao descanso dos cuidadores, etc], de saúde e de formação que deverão ser implementadas para todos os cuidadores informais”, descreveu a ministra.

Muitas perguntas do bloquista José Soeiro ficaram sem resposta. A ministra não especificou quem vai poder beneficiar do estatuto do cuidador informal, qual será o valor do subsídio que poderão receber ou como será calculado, que tipo de acesso à rede de cuidados continuados poderão ter as pessoas dependentes ou o direito ao descanso dos cuidadores, que reforço será feito no apoio domiciliário. Mas sobre a verba de 30 milhões de euros, que é citada em três sítios diferentes da proposta do OE2020 sempre com natureza diferente, Ana Mendes Godinho acabou por clarificar que é para tudo o que diz respeito ao ECI, subsídio aos cuidadores informais e projectos-piloto incluídos.

Ainda esta manhã a coordenadora do Bloco lembrava no Twitter que era o último dia do prazo para o Governo regulamentar o estatuto e criticava: “O adiamento deliberado da concretização das medidas de apoio aos cuidadores e cuidadoras esvazia na prática os compromissos alcançados e consagrados na lei. A regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal é essencial para centenas de milhares de pessoas. Não esqueceremos.”

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