Televisões portuguesas respeitam obrigações no acesso a programas por pessoas com deficiência

Num relatório divulgado esta quinta-feira, a ERC concluiu que as televisões respeitam as obrigações na acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais, mas refere que existe “um caminho de melhoramentos a fazer” em matérias como a qualidade da legendagem para surdos.

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SEBASTIAO ALMEIDA

Na generalidade, as televisões portuguesas com serviços de programas generalistas e temáticos respeitaram o conjunto de imposições a que estavam obrigadas no que toca à acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais, designadamente através de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e da audiodescrição.

O conjunto de orientações foi definido já em 2016 pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Depois de aprovado, o Plano Plurianual, cujo período de aplicação vigora entre Fevereiro de 2017 e Dezembro de 2020, foi segmentado em várias fases temporais e obrigações, consoante os programas da oferta do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Açores e RTP Madeira) ou dos operadores privados (SIC, TVI, CMTV, Porto Canal, SIC Notícias e TVI24).

No ano 2018, revela esta quarta-feira a ERC através do seu Relatório de Regulação 2018 —​ Acessibilidade dos Serviços de Programas Televisivos em 2018, todos os serviços sujeitos a esta obrigação respeitaram o conjunto de orientações impostas por esta identidade. Mais, neste primeiro período de análise, na acessibilidade referente à audiodescrição, a ERC verificou que os serviços de programas sujeitos a esta obrigação (RTP1, RTP2, RTP Açores, RTP Madeira, SIC e TVI) ultrapassaram o número de horas estipuladas pelas obrigações.

Com o objectivo de verificar o cumprimento do Plano Plurianual, a ERC efectuou uma análise por amostra de uma semana por trimestre para o apuramento dos tempos de Legendagem para Surdos (LS), e Língua Gestual Portuguesa (LGP). O relatório concluiu que a SIC e a TVI ultrapassaram as obrigações previstas, tanto em termos de legendagem, como de interpretação por língua gestual portuguesa. Já a RTP1, no que respeita apenas à legendagem para surdos, não cumpriu em duas semanas da amostra o previsto no Plano Plurianual.

“Em termos de língua gestual, verificou-se ainda que a RTP3, a RTP Açores e a RTP Madeira, excederam o volume de quatro horas, previsto como valor mínimo de referência por semana pelo plano da ERC. A CMTV, o Porto Canal e a TVI24 cumpriram também o estipulado, ultrapassando o volume de 3 horas de programas de natureza informativa. Já a SIC Notícias, em duas semanas, situou-se ligeiramente aquém das três horas”, lê-se no relatório.

No serviço de programas RTP2, verificou-se também o não cumprimento dos valores previstos para a língua gestual portuguesa, em três das semanas analisadas, o que culminou na instauração de um processo contra-ordenacional por parte da ERC, que aguarda decisão final. Além desta contra-ordenação, a ERC instaurou ainda mais três processos relativos aos acompanhamentos das emissões por pessoas com necessidades especiais, duas delas contra a RTP1, ambas em matéria de legendagem, e outra contra o Porto Canal, referente também a um incumprimento dos valores previstos para a língua gestual portuguesa.

Estudo sobre a qualidade da legendagem

Na sequência do desenvolvimento do relatório agora divulgado, a ERC analisou também a qualidade das legendas para surdos nos serviços de programas generalista. “Concluiu-se que existe um caminho de melhoramentos a fazer nestas matérias que podem ser propiciados pelas alterações tecnológicas”, conclui o relatório. 

Depois do diagnóstico feito, a ERC recomenda aos operadores o uso de sistemas que permitam quer ao nível da sincronização, quer da estrutura de tradaptação (tradução e/ou adaptação) soluções mais adequadas às necessidades dos públicos com surdez. A ERC verificou ainda que diferentes segmentos etários e de género de programas “poderão requerer tradaptações diferenciadas, como é o caso dos programas infanto-juvenis” cujo público-alvo são as crianças e jovens dos sete aos 12 anos.

O relatório refere que para efeitos de sistematização de normas e recomendações, foi desenvolvido um guia de boas práticas com o objectivo de constituir um modelo para a tradaptação da componente “sonora” de texto audiovisual, orientações que se aplicam às legendagens para surdos em programas televisivos como filmes, séries, telenovelas, documentários, entre outros.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social recomenda ainda aos operadores que utilizem o mesmo código e as mesmas regras para todos os programas, como as cores e os ícones, por exemplo.

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