PS avança com alterações à lei laboral de Vieira da Silva

Alterações à proposta do Governo do código laboral incluem uma norma anti-abuso no período experimental.

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Vieira da Silva Nuno Ferreira Santos

O PS apresentou nesta sexta-feira um conjunto de alterações à proposta do Governo de revisão do código laboral incluindo uma norma anti-abuso no período experimental, limitando a três vezes o recurso à denúncia do contrato para o mesmo posto de trabalho.

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O PS apresentou nesta sexta-feira um conjunto de alterações à proposta do Governo de revisão do código laboral incluindo uma norma anti-abuso no período experimental, limitando a três vezes o recurso à denúncia do contrato para o mesmo posto de trabalho.

Na proposta de revisão do Código do Trabalho que o Governo apresentou no Parlamento está previsto o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para contratos sem termo de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

Na ocasião foram vários os alertas de que a medida não acautelava o risco de as empresas usarem o período experimental como uma forma de rodar trabalhadores.

Para acautelar esta situação, entre as propostas hoje apresentadas pelo PS está a definição de uma norma anti-abuso no recurso à denúncia do contrato de trabalho durante período experimental por mais de três vezes consecutivas e para o mesmo posto de trabalho.

Os socialistas avançam ainda com uma definição do conceito de trabalhador à procura do primeiro emprego e propõem uma norma que obriga os empregadores a comunicar a cessação do contrato à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) durante a situação específica de período experimental.

Numa nota à comunicação social, o Grupo Parlamentar do PS remete para a próxima semana a apresentação pública de todas as propostas, mas garante que, entre as alterações que defende, se encontra ainda um “robustecimento da contribuição adicional por rotatividade excessiva”.

Recorde-se que a proposta do Governo prevê o pagamento de uma taxa contributiva adicional por parte das empresas que revelem um recurso excessivo à contratação a termo.

Outra das soluções do Governo que, a par do alargamento do período experimental, têm gerado forte contestação gerado junto dos partidos à esquerda do PS e da CGTP é o alargamento do âmbito e da duração dos contratos de muito curta duração de 15 para 35 dias.

Entre as propostas de alteração subscritas pelo PS está também uma que visa a circunscrição de sectores específicos para o recurso a contratos de muito curta duração. Além disso, os socialistas avançam com a “exclusão de situações que não decorram da vontade do empregador na substituição de trabalhadores para a limitação dos contratos de trabalho temporário”.

As propostas de alteração do PS prevêem ainda a criação de um prazo de 90 dias para a aplicação da convenção colectiva, garantindo às empresas um “período razoável para a sua aplicação”, assim como uma clarificação no banco de horas grupal, incluindo a definição de um período máximo de seis meses para a ACT responder à solicitação das microempresas para a realização de referendo interno, não prejudicando estas empresas.

A proposta legislativa do Governo prevê, entre outras alterações, a criação de um novo regime de banco de horas por acordos de grupo, dependente da aprovação de 65% dos trabalhadores e esta tem sido outra das medidas que ditou o afastamento dos partidos à esquerda do PS.

O PS quer também introduzir no diploma em discussão a avaliação dos impactos da nova legislação, num processo que envolve a audição dos parceiros sociais e a obrigatoriedade de apresentação de um relatório à Assembleia da República.

A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho - que está agora em debate na especialidade - resultou de um acordo de Concertação Social celebrado com as confederações patronais e a UGT, tendo sido aprovada em 18 de Julho, no parlamento, na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV.