A cannabis recreativa deve ser legal? O que defendem BE e PAN

Os dois partidos levam a discussão no Parlamento iniciativas para legalizar a cannabis para uso recreativo. Dos postos de venda às restrições, do autocultivo às sanções, saiba o que propõem.

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Amritanshu Sikdar

A legalização da cannabis para uso recreativo é debatida esta quinta-feira no Parlamento. Bloco de Esquerda e PAN apresentam projectos de lei com semelhanças e diferenças.

O que propõe o BE

  • Venda: Em estabelecimentos autorizados e licenciados para o efeito, nunca a menos de 500 metros de escolas, e devidamente autorizados pelo Infarmed e pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. Nestas lojas, é proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, bem como de alimentos contendo cannabis. Compete ao Governo fixar um limite diário à concentração de THC nos produtos a comercializar, bem como os preços a praticar e que devem ter em conta o preço médio praticado no mercado ilegal.
  • Restrições: Venda vedada a menores de 18 anos, ou a quem aparente anomalia psíquica. Permanece proibida a venda de cannabis sintética, misturada com produtos que procurem potenciar o efeito psicoactivo ou enriquecida com aromas, sabores ou aditivos. Sempre em embalagens neutras e com advertências sobre potenciais consequências para a saúde. A publicidade fora dos estabelecimentos licenciados não é permitida. O consumo é proibido em espaços fechados e em alguns locais públicos, nomeadamente junto de parques infantis, bem como nos locais de trabalho.
  • Limite diário de aquisição e detenção: o equivalente a 30 dias de uso médio diário
  • Autocultivo: Só para consumo pessoal, até um limite de cinco plantas por habitação própria e permanente. Este cultivo é feito obrigatoriamente com sementes autorizadas.
  • Receitas: O Estado cria um imposto especial sobre a venda de produtos de cannabis. A receita arrecadada deve ser consignada ao desenvolvimento de políticas de prevenção, redução de riscos e tratamento das dependências, em 50%, devendo a restante metade ser investida em funções sociais do Estado, nomeadamente no Serviço Nacional de Saúde.
  • Sanções: Penas de quatro a 12 anos de prisão para quem comercialize cannabis sem que se encontre autorizado. A venda de produtos que não os previstos na lei constitui contra-ordenação punível com coima de 2500 a 25 mil euros.

O que propõe o PAN

  • Venda: Em farmácias, nos termos a regulamentar pelo Governo. A venda de sementes pode ser feita em locais especialmente autorizados para o efeito pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. Cabe ao Governo fixar os preços máximos de venda ao consumidor que devem “ser inferiores aos preços médios praticados no mercado ilegal”.
  • Restrições: Vendo autorizada só a maiores de 18 anos e a pessoas que não padeçam de doença psíquica ou outra patologia. O consumo é proibido nos locais de trabalho ou de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde e locais destinados a menores de 18 anos, como escolas, colónias e campos de férias, bem como nos recintos de diversão. A rotulagem deve ser neutra e com advertência para potenciais efeitos adversos. Compete ao Governo fixar um limite diário à concentração de THC nos produtos, permanecendo proibida a cannabis sintética bem como produtos bebíveis ou comestíveis de cannabis.
  • Limite diário. A quantidade a adquirir por cada pessoa não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias
  • Autocultivo. Sujeito a autorização da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e permitido apenas aos maiores de 18 anos, com nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente. Até um máximo de seis plantas por habitação própria e permanente e sempre com sementes adquiridas em estabelecimentos licenciados para o efeito.  
  • Receitas: É criado um imposto sobre a planta, substâncias e preparações de cannabis, “devendo ter uma taxa diferenciada e mais reduzida a cannabis que for produzida em modo biológico”. A receita fiscal é consignada em 50% a programas de prevenção e combate ao consumo, bem como ao tratamento.
  • Sanções: Penas de três a 12 anos para quem cultivar, fabricar ou vender por grosso ou a retalho cannabis sem a devida autorização. Quem consumir em locais não autorizados, arrisca uma coima de entre 750 a 5000 euros. E os comerciantes que desrespeitem os preceitos legais arriscam uma coima de entre 25 mil a 250 mil euros.
  • Controlo: De dois em dois anos, o Governo deve apresentar um relatório que reflicta o acompanhamento estatístico e epidemiológico do consumo de cannabis em Portugal, bem como o impacto da lei. Deve ainda incluir a temática da prevenção e do controlo do consumo de cannabis nos currículos escolares.
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