OCDE diz que escolas podem estar a manipular números dos alunos com necessidades especiais

Relatório refere distribuição "estratégica" para reduzir número de alunos por turma e gerar apoios adicionais. Número de alunos com necessidades especiais quase duplicou entre os anos lectivos 2010/2011 e 2016/2017.

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Nuno Ferreira Santos

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lança a suspeita de que poderão existir escolas a manipular o número de alunos com necessidades educativas especiais para poderem reduzir o número de estudantes por turma. De acordo com entrevistas feitas no âmbito do relatório OECD Reviews of School Resources: Portugal 2018, divulgado nesta quinta-feira, existirão directores de escolas “especialistas em aplicar as regras e tirar partido delas”.

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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lança a suspeita de que poderão existir escolas a manipular o número de alunos com necessidades educativas especiais para poderem reduzir o número de estudantes por turma. De acordo com entrevistas feitas no âmbito do relatório OECD Reviews of School Resources: Portugal 2018, divulgado nesta quinta-feira, existirão directores de escolas “especialistas em aplicar as regras e tirar partido delas”.

Um dos exemplos partilhados é a “distribuição estratégica de alunos com necessidades especiais por o maior número de turmas possível para aproveitar o requisito legal de redução do tamanho das turmas em resposta à presença de um aluno com necessidades especiais”. A lei prevê que turmas com estas crianças possam ter menor dimensão do que as restantes.

Alguns intervenientes sugeriram também que “rotular os alunos de ‘necessidades especiais’ tem por vezes a intenção de reduzir o tamanho das turmas e gerar apoio adicional”. “O aumento recente do número total de alunos com necessidades educativas especiais pode reflectir esse facto”, diz a OCDE, que acrescenta que a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Inspecção-Geral da Educação e Ciência analisaram algumas escolas para identificar irregularidades.

Em comunicado, o Ministério da Educação sintetiza as conclusões da OCDE neste ponto do seguinte modo: “A OCDE considera que existia uma margem discricionária para as escolas na identificação dos alunos com necessidades educativas especiais. Neste sentido, após um longo período de auscultações, já este ano foi publicado um novo Decreto-Lei sobre Educação Inclusiva, que introduz profundas alterações nesta área.”

Segundo o relatório da OCDE, as despesas com medidas de apoio a alunos com necessidades especiais aumentaram entre os anos lectivos 2010/2011 e 2016/2017, passando de “197 milhões de euros, ou 3,3% do orçamento da educação” para “300 milhões de euros ou 5,9% do orçamento”. Mas na prática houve uma diminuição na despesa por aluno nos últimos anos, salienta o relatório, que aponta que no mesmo período o número de alunos identificados quase duplicou (de 46.950 para 82.667 alunos).

Os números mais recentes publicados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (Necessidades Especiais de Educação 2017/2018) revelam que este número voltou, entretanto, a subir. Eram 87.039 os identificados como tendo com necessidades educativas especiais no último ano lectivo.

A medida mais significativa de apoio a estes estudantes são os professores de educação especial. “Os custos com estes [profissionais] aumentaram de 181,5 milhões de euros em 2010/11 para 244 milhões de euros até 2016/17, mas diminuíram de 92% para 81% da despesa total em medidas de apoio adicionais devido ao aparecimento de uma série de outras despesas que são consistentes com a abordagem inclusiva.”

Acrescenta o documento que “as estratégias mais relevantes em termos de despesas são a intervenção precoce (20 milhões de euros desde a sua introdução em 2012/13) e o financiamento de centros de recursos e tecnologias de apoio (estáveis em cerca de 20 milhões de euros desde 2014/15)”.

No início deste ano lectivo, o Governo aprovou a nova lei da Educação Especial, agora designada de Educação Inclusiva. Os critérios clínicos deixam assim de ter a preponderância que têm na anterior lei, alargando-se, em teoria, a todos os estudantes e não apenas aos que têm necessidades permanentes. O diploma estabelece três níveis de intervenção em função das necessidades e respostas dos alunos: medidas universais; medidas selectivas; medidas adicionais. Com Samuel Silva