Descentralização vai atrasar-se por ficar sem modelo de financiamento

O artigo 69º do Orçamento do Estado, que criava o Fundo de Financiamento da Descentralização, foi eliminado pelos partidos da oposição e pelos parceiros do Governo.

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Parlamento ainda vai votar mais artigos do OE nos próximos dias Rui Gaudêncio

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 tinha um artigo específico que regulamentava os mapas do Fundo de Financiamento da Descentralização, que era o instrumento de distribuição das verbas do processo. Mas já não tem, o que põe em causa todo o processo de transferência do envelope financeiro para as autarquias. O artigo acabou eliminado nas votações na especialidade do OE2019 que decorreram nesta segunda-feira no Parlamento pela oposição e pelos parceiros de esquerda.

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A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 tinha um artigo específico que regulamentava os mapas do Fundo de Financiamento da Descentralização, que era o instrumento de distribuição das verbas do processo. Mas já não tem, o que põe em causa todo o processo de transferência do envelope financeiro para as autarquias. O artigo acabou eliminado nas votações na especialidade do OE2019 que decorreram nesta segunda-feira no Parlamento pela oposição e pelos parceiros de esquerda.

Ora, os partidos da oposição, o Bloco e o PCP juntaram-se para chumbar a decisão do Governo de fazer estas transferências por despacho dos ministros como estava previsto no articulado do OE2019. Isso fará atrasar o processo, porque agora a forma como é feita a entrega do dinheiro ao Fundo terá de, obrigatoriamente, passar pelo Parlamento.

Na confusão das votações, apenas no final do debate ficou claro que o artigo desaparecia por completo do texto do orçamento, ficando assim por regulamentar a forma como o Fundo para a Descentralização é financiado. Na verdade, esta votação vai ao encontro do que era a pretensão do PSD, que exigia que isto fosse tratado pela Assembleia da República e não pelo Governo 

A proposta do executivo dizia que as verbas para as autarquias eram decididas "através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e de cada área sectorial, os mapas com os montantes do FFD, provenientes de dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para as autarquias locais e entidades intermunicipais" e criava, no seu número 2 um prazo para ser apresentado.