Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores

Secretário de Estado considerou que está a ser feita uma "interpretação abusiva" do diploma e que nada mudar nos conselhos de turma, que continuam a ser "órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exactamente as mesmas atribuições".

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João Costa, secretário de Estado da Educação, diz que tem sido feita uma "interpretação abusiva" da portaria publicada na semana passada Nuno Ferreira Santos

O secretário de Estado da Educação garantiu que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a "interpretação abusiva" que tem sido feita.

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O secretário de Estado da Educação garantiu que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a "interpretação abusiva" que tem sido feita.

Na passada sexta-feira, o Ministério da Educação publicou uma portaria que define que os conselhos de turma, onde os professores decidem as notas a atribuir aos alunos, podem realizar-se com apenas um terço dos docentes presentes, uma vez que estas reuniões de avaliação estão sujeitas ao Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O diploma foi criticado pelo representante dos directores escolares, Manuel Pereira, e pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) que acusou a tutela de falta de respeito ao ter "reduzido" as reuniões de avaliação a um mero acto administrativo.

Em declarações à Lusa nesta segunda-feira, o secretário de Estado da Educação, João Costa, recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas "clarificar" que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que "tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias".

O secretário de Estado considerou que está a ser feita uma "interpretação abusiva" do diploma uma vez que "não há qualquer alteração ao funcionamento dos conselhos de turma", que continuam a ser "órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exactamente as mesmas atribuições: têm as mesmas funções e a mesma constituição".

"Qualquer órgão, desde um júri de teses a um conselho de turma a uma reunião de qualquer órgão colegial está sujeito àquilo que o código de procedimento administrativo estipula em termos de funcionamento dos órgãos", sublinha.

"Nos normativos anteriores não era feita uma referência explícita ao Código de Procedimento Administrativo. Isso suscitou dúvidas e agora clarificou-se", explica o secretário de estado que assinou portaria da Flexibilização Curricular (223-A/2018).

O diploma veio transpor para lei as indicações dadas pela tutela durante a recente greve às avaliações dos professores o que leva a Fenprof a considerar que a decisão "é indigna e deveria envergonhar aqueles que a tomaram".

Sobre a ligação entre o diploma e a greve de professores, João Costa reiterou que se trata de "uma interpretação abusiva do texto da portaria": "Não há aqui nenhuma reacção à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta".