Tribunal da Relação suspende pena de prisão de Manuel Godinho

Ex-sucateiro evita dois anos na prisão, porque os juízes entendem que o caso envolve um crime de "pequena corrupção" que "é encarada com alguma complacência".

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Adriano Miranda /Arquivo

O ex-sucateiro Manuel Godinho voltou a evitar a cadeia, depois de o Tribunal da Relação do Porto (TRP) ter suspendido a pena de dois anos de prisão efectiva a que fora condenado, por subornar um vigilante da natureza. Para a decisão contribuiu ainda o facto de o antigo sucateiro de Ovar não ter antecedentes criminais e continuar a beneficiar da presunção de inocência, tendo em conta que nenhuma das condenações transitou em julgado.

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O ex-sucateiro Manuel Godinho voltou a evitar a cadeia, depois de o Tribunal da Relação do Porto (TRP) ter suspendido a pena de dois anos de prisão efectiva a que fora condenado, por subornar um vigilante da natureza. Para a decisão contribuiu ainda o facto de o antigo sucateiro de Ovar não ter antecedentes criminais e continuar a beneficiar da presunção de inocência, tendo em conta que nenhuma das condenações transitou em julgado.

Esta é a segunda vez que a Relação suspende uma pena de prisão efectiva aplicada na primeira instância a Manuel Godinho. A primeira vez ocorreu num processo em que o antigo sucateiro de Ovar foi condenado a dois anos e meio de prisão, por ter subornado um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer).

Além destas duas condenações, Manuel Godinho aguarda o resultado do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da pena de 15 anos e dez meses de prisão que lhe foi aplicada pelo TRP, no caso Face Oculta.

Manuel Godinho tinha sido condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos de prisão efectiva, por um crime de corrupção ativa, a 10 de Março de 2016. Porém, o tribunal de segunda instância decidiu, a 23 de Maio, suspender a execução da pena. O TRP considerou tratar-se de um caso de "pequena corrupção" que, "não raro, é encarada pela colectividade com alguma complacência".

"A verdade é que neste caso não é possível, fundadamente, dizer que do ponto de vista da prevenção especial de socialização a execução da prisão se revela necessária ou, sequer, mais conveniente", refere o acórdão. Em declarações à Lusa, o advogado Artur Marques, que representa Manuel Godinho neste processo, disse que o efeito imediato desta decisão é que o seu cliente "não vai já para a cadeia".

O advogado lembrou que caso o Tribunal da Relação mantivesse a pena de privação da liberdade, o arguido não poderia recorrer para o Supremo e teria de ir para a cadeia.

Os juízes desembargadores decidiram ainda reduzir de dois anos e nove meses para dois anos de prisão a pena aplicada ao vigilante da natureza, que também foi condenado no mesmo processo, suspendendo igualmente a sua execução. Este arguido terá ainda de entregar 7520 euros ao Estado.

Ainda no mesmo processo, o tribunal condenou a secretária pessoal do ex-sucateiro, por cumplicidade no caso de corrupção, a dez meses de prisão, substituídos por 150 dias de multa à taxa diária de dez euros, totalizando 1500 euros.

O colectivo de juízes deu como provado que Manuel Godinho subornou o vigilante da natureza para evitar a fiscalização de uma extracção ilegal de areias na Quinta dos Ananases, de que era proprietário, a troco da entrega de pelo menos 2500 euros.