Único arguido condenado a pena efectiva que não recorreu continua em liberdade

Além de João Tavares, houve mais nove arguidos condenados a penas efectivas, incluindo o ex-ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.

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Manuel Godinho no Tribunal de Aveiro. O julgamento do processo "Face Oculta" começou há mais de seis anos adriano miranda

O único dos dez arguidos do processo Face Oculta condenados a penas efectivas que não recorreu do acórdão da Relação do Porto continua em liberdade, apesar de a decisão ter transitado em julgado, disse hoje fonte ligada ao processo.

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O único dos dez arguidos do processo Face Oculta condenados a penas efectivas que não recorreu do acórdão da Relação do Porto continua em liberdade, apesar de a decisão ter transitado em julgado, disse hoje fonte ligada ao processo.

João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, foi condenado em primeira instância a cinco anos e nove meses de prisão, por ter recebido 12.500 euros de Manuel Godinho para "facilitar" o negócio dos resíduos ao sucateiro na refinaria de Sines.

O homem de 65 anos, actualmente na reforma, recorreu para a Relação do Porto, que manteve a decisão, e, ao contrário dos restantes coarguidos no processo condenados a penas efectivas, não interpôs novo recurso.

Em declarações à agência Lusa, a advogada Ana Vilhena, que defende João Tavares, disse que o acórdão condenatório já transitou em julgado, mas o seu cliente ainda não começou a cumprir a pena, porque "está a aproveitar o prazo dos outros arguidos".

A causídica referiu ainda que a pena só será executada "quando o processo baixar a Aveiro", o que, segundo a própria, apenas deverá ocorrer "quando estiverem terminados todos os recursos".

Além de João Tavares, houve mais nove arguidos condenados a penas efectivas, incluindo o ex-ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.

Esta semana, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto fez um esclarecimento público sobre a situação dos recursos dos dez arguidos do processo Face Oculta condenados a penas de prisão efectivas.

Em nota publicada no seu site, a PGD do Porto refere que o recurso de Manuel Godinho, o principal arguido no processo, "foi admitido e remetido" para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), adiantando que o sucateiro era, de resto, o único que podia interpor recurso para aquele tribunal, por ter sido sancionado com uma pena superior a oito anos de prisão.

Apesar disso, segundo a Procuradoria, houve outros quatro arguidos que apresentaram recursos para esse tribunal, que não foram admitidos.
Dos restantes oito arguidos, seis já remeteram o recurso para o Tribunal Constitucional e num outro caso foi proferido despacho de admissão de recurso para este tribunal superior, aguardando-se ainda pela decisão da reclamação para o STJ do despacho de não recebimento do recurso relativo a um outro arguido.

"Logo que estejam esgotadas todas as possibilidades de impugnar, por via de recurso ordinário, todas as decisões proferidas, o processo será, então, integralmente remetido para o Tribunal Constitucional", refere a mesma nota.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado há mais de seis anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quais se incluem Armando Vara e o antigo presidente da REN José Penedos.

Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três mil e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

A pena mais gravosa foi aplicada ao antigo empresário das sucatas Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares, convertida num cúmulo jurídico de 17 anos e meio de prisão.

Em Abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo Manuel Godinho, que viu a sua pena reduzida para 15 anos e dez meses, e José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efectiva. Já Armando Vara viu confirmada a pena de cinco anos de prisão efectiva.