O ministro da Cultura e o AO/90

E eu pergunto: o ministro da Cultura é ministro de quê, se o não for da língua?

Sempre houve, e continuará a haver, ministros louvados por competentes e, bem ou mal, ministros criticados por incompetentes. Não obstante estas frases vulgares, eu não pretendo nem me atrevo a classificar, ou adjectivar, o actual ministro da Cultura, até porque o conheço mal e não é meu costume fazer juízos à ligeira.

Dito isto, apenas vou comentar as declarações do ministro ao DN, em 10 de Março, e ainda bem que, por estas declarações, me deu a oportunidade de interpelar um membro do Governo quanto à aplicação do AO/90, ou melhor, do que se diz ser o AO/90.

Ora bem, por tais declarações ficámos a saber que o ministro da Cultura do actual Governo lavou, e prometeu continuar a lavar, pilaticamente, as mãos quanto à questão de saber se deve escrever-se em português ou nessa mixórdia linguística a que já se está dando a designação de acordês ou socratês, imposta, violenta e inconstitucionalmente, por José Sócrates, a todos os Portugueses, como ortografia obrigatória, por mera resolução do seu Conselho de Ministros (a RCM 8/2011, de 25 de Janeiro); ele que, acusado de ter arruinado, económica e financeiramente, o país, também o é, agora, culturalmente, por mutilar, gravemente, a própria língua portuguesa. Quanto a mim, só vim a conhecer as declarações do ministro da Cultura ao DN (jornal que deixei de ler por escrever, exclusivamente, em socratês, não em português), por um oportuno artigo do Dr. Nuno Pacheco no PÚBLICO, a 22 de Março. E confesso que fiquei surpreendido com os conhecimentos linguísticos do ministro da Cultura que, nisto, se iguala à generalidade dos cidadãos portugueses.

Mas, atentando no que disse, e ao contrário do que disse, afinal, o senhor ministro sempre tem religião linguística, e até já mudou de crença: antes escrevia em português, agora escreve em socratês. E eu pergunto, o ministro da Cultura é ministro de quê, se o não for da língua?!. Da dúvida ou da indiferença, quanto ao uso do português, como a nossa língua é designada, constitucionalmente, pelo artigo 3.º da lei fundamental vigente? Ou não será o português a base normal da actividade cultural de um ministro da Cultura?!; que, ademais, é obrigado a defendê-lo e a promovê-lo, interna e internacionalmente, como se dispõe e impõe no artigo 9.º, alínea f) da Constituição.

Francamente, senhor ministro, então o AO/90, que “não é o melhor possível, mas está vigente, e segui-o, para horror e espanto de muitos amigos”, e “enquanto estiver em vigor, vou segui-lo”! Antes de mais, creio que estas peremptórias declarações são precipitadas. Pois, como é que sabe que o AO/90 está legalmente em vigor? É pena que não no-lo tenha dito, porque, perante a dúvida, pública e notória, do país a este respeito, impõe-se esse esclarecimento.

Não vale a pena transcrever o resto da citação das suas palavras, porque, a meu ver, isso não lhe traria nem glória nem proveito. Na verdade, será que o senhor ministro tem mesmo a certeza de que o AO/90 está em vigor?!. De facto, a não ser o seu fabricante ? o doutor Malaca Casteleiro ?, ninguém ainda se atreveu a declarar, peremptoriamente, tal vigência legal, antes o contrário, e Malaca Casteleiro não sabe Direito, nem o entende, ou faz que não entende, posso garanti-lo, por experiência própria.

O senhor ministro já estudou o problema? Parece-me óbvio que não, de contrário não teria afirmado o que afirmou sem o esclarecer.

Mas, claro, como entende que escrever em português ou em socratês dá no mesmo, porque se trataria de opções, perante uma e outra escrita, ambas imperfeitas, não se importa que se use uma ou outra, mesmo que tal atitude desagrade a alguns amigos, e até a classifiquem de traição.

E eu pergunto-lhe: e os Portugueses, sobretudo os estudantes, e a Internet, senhor ministro, é só uma questão de opção? Graves frases as suas, até porque, repito, afinal, ao contrário do que afirmou, sempre tem religião linguística, optando, agora, pelo socratês, em vez do português.

Ora, como sabe, o AO/90 foi imposto, na prática, a todos os órgãos de soberania, pela RCM 8/2011, de 25 de Janeiro (em rigor, e se fosse constitucional, ela só obrigaria nos domínios exclusivos do Governo, no entanto, quiçá por desleixo, ou, aparentemente, por escasso respeito pelo Estado de Direito, tanto os serviços públicos como até os tribunais, assim como a Assembleia da República, através do Diário das Sessões e do Diário da República, controlados pelo Governo, passaram a submeter-se-lhe, sem mais)!

Porém, senhor ministro, a RCM 8/2011 é manifestamente inconstitucional, por mais de um vício, designadamente, porque legisla, não o podendo fazer (cá, só se legisla por lei ou decreto-lei), e porque os acordos internacionais não se põem em vigor por meras resoluções do Governo (mesmo os acordos compreendidos nas competências exclusivas dos governos, para vigorarem, têm de submeter-se à aprovação por decreto elaborado em Conselho de Ministros).

Por isso, por favor, ajude-nos a resolver definitivamente o problema, estudando-o, já que não é assunto menor, tendo muito por onde começar e acabar: há, de facto, um sem número de estudos válidos, em artigos de jornais e revistas, conversas televisadas, e até livros de Direito, incluindo um meu, intitulado O Acordo Ortográfico de 1990 não Está em Vigor, editado pela Guerra e Paz, em 2016, todos provando a inconstitucionalidade da RCM 8/2011 e, como consequência, a sua ineficácia jurídica.

Mas aplica-se. E porquê? O povo não sabe, e quem sabe cala-se. De facto, aplica-se apenas porque sim. Porque se mandou aplicar, e isso é aceite sem discussão, no Governo e nos partidos políticos, onde só o PCP começa agora a despertar de um longo sono. Uma vergonha, que, a meu ver, revela pouco respeito pelo Estado de Direito, e não só nesta questão. Veja-se, por exemplo, a impunidade e ineficiência da Justiça, quanto à resolução dos nossos principais bancos privados, sem falência ou equivalente, roubando-os, à pressa e descaradamente, aos accionistas portugueses, para os entregarem, praticamente de graça, ou até com encargo público, aos estrangeiros que lhes terá apetecido escolher (chineses e espanhóis), por mera decisão administrativa do Banco de Portugal e do BCE, de uma UE, agora protectorado nosso, sem que ninguém tenha discutido se isso é ou não constitucional, quando, nos termos do disposto na nossa Constituição, nada, de fora ou de dentro, pode, legitimamente, ser vigente em Portugal se não for constitucional, e a resolução dos bancos, como foi feita, não o é certamente no nosso Estado de Direito, que, por enquanto, na União Europeia ainda não existe, já que tem vivido, e cada vez mais, à sombra de um voluntarismo político governamental dos Estados-membros, a meu ver, inaceitável, democrática e juridicamente. E os próprios tribunais, que sendo o órgão de soberania encarregado de aplicar a lei, em nome do povo e, portanto, não vinculados por meras resoluções governamentais, aborregaram na aplicação do que, para mim e muitos como eu, é um crime de lesa língua portuguesa, e, mais grave, um claro atentado ao Estado de Direito. Até acontece que o conselheiro vice-presidente do STJ, Dr. Sebastião Póvoas, defendeu a ilegalidade da aplicação do AO/90, mas ninguém, nem no Conselho Superior da Magistratura nem no STJ, se importou minimamente com isso!

Como o actual Governo é dominado por ex-ministros de J. Sócrates, que terão votado a RCM 8/2011, ninguém no Governo tem dado um passo para acabar com esta violência inconstitucional de forçar a aplicação do socratês nas escolas, nos serviços públicos e na Internet, isto é, interna e internacionalmente, antes o contrário (veja-se a acção do ministro dos Negócios Estrangeiros no seio da CPLP, aliás, com pouco sucesso).

E, na oposição, salvo o PCP, continua tudo em hibernação.

Senhor ministro, quando acabar o seu estudo independente, ficando informado, verá que não perdeu o seu tempo, acabando certamente por concluir que a ortografia do português não é uma opção de cada um, ad libidum, mas sim uma exigência legal, resultante da vigência da ortografia adoptada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, pela simples mas boa razão de que ainda não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem.

Que o Diário de Notícias tenha tomado como missão travestir o português em socratês, impingindo-o, diariamente, aos seus leitores, sem explicar porquê, e que os ex-ministros de Sócrates, que terão votado a RCM 8/2011 e, agora, estão no actual Governo, não removam uma palha para repor a legalidade, embora tal não seja correcto, ainda se entende, mas que, num país cheio de Faculdades de Direito, e vivendo sob um Estado de Direito, o ministro da Cultura e os próprios tribunais actuem como estão actuando, isso já não é aceitável nem compreensível.

Obviamente, todo este arrazoado não tem absolutamente nada que ver com a ilustre pessoa do Dr. Castro Mendes, mas, exclusivamente, com as declarações públicas do ministro Castro Mendes.

Por isso, bom estudo, e até breve, senhor ministro.

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