Feridos graves e outras vítimas ficam a saber hoje se têm direito a indemnização

Primeiro-ministro vai receber esta quarta-feira o relatório com os critérios que determinam o direito a indemnização por causa dos incêndios de 2017.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

Depois das indemnizações aos familiares das vítimas mortais também os feridos graves e outras pessoas que tenham sofrido danos vão receber uma compensação do Estado. O relatório do conselho técnico com os critérios que definem quem tem direito vai ser esta quarta-feira à tarde entregue ao primeiro-ministro.

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Depois das indemnizações aos familiares das vítimas mortais também os feridos graves e outras pessoas que tenham sofrido danos vão receber uma compensação do Estado. O relatório do conselho técnico com os critérios que definem quem tem direito vai ser esta quarta-feira à tarde entregue ao primeiro-ministro.

A decisão de alargar aos feridos e outras vítimas as indemnizações foi tomada ainda no final do ano passado por António Costa, depois de tanto o CDS como o Presidente da República fazerem apelos para que tal acontecesse. 

O gabinete do primeiro-ministro informa que o relatório que António Costa vai receber "fixa o universo dos titulares de direito à indemnização por ferimentos graves directamente resultantes dos incêndios de Junho e Outubro, assim como dos critérios para o cálculo das indemnizações correspondentes", lê-se na nota enviada à imprensa pelo gabinete do primeiro-ministro.

Apenas depois de estabelecidos estes critérios é que o processo passará para a Provedoria de Justiça que, à luz das regras, analisará as candidaturas e determinará o valor caso a caso. 

Este é um processo mais complexo de avaliação, uma vez que terá de ter em conta as incapacidades para os feridos resultantes do incêndio e para tal terá de ter em conta as avaliações médicas caso a caso. 

Na reunião desta tarde estará também presente a ministra da Justiça e o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, Francisco Corte-Real. O conselho técnico que fez esta avaliação é constituído pelo juiz conselheiro Mário Mendes, por Joaquim Sousa Ribeiro e por Jorge Ferreira Sinde Monteiro.