Provedor de Justiça recomenda medidas para combater recurso abusivo a bolseiros

José de Faria Costa considera que o estatuto do bolseiro deve “reforçar as sanções pelo incumprimento da proibição de contratação de bolseiros para satisfação das necessidades permanentes dos serviços”.

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O Provedor de Justiça, José de Faria Costa, recomenda a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação para que seja reforçada a penalização das instituições que recorrem a bolseiros para preencherem, na prática, postos de trabalho.

O parecer, dirigido há uma semana ao ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, Manuel Heitor, foi divulgado nesta segunda-feira pela Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), que apresentou em Janeiro uma queixa a José de Faria Costa contra o “uso abusivo de bolsas de investigação para fazer face a necessidades permanentes das instituições”.

José de Faria Costa considera que o estatuto do bolseiro deve “reforçar as sanções pelo incumprimento da proibição de contratação de bolseiros para satisfação das necessidades permanentes dos serviços”. Deve também “assegurar efectivos meios de controlo, preventivo e sucessivo, da regularidade dos planos de actividade adoptados e executados ao abrigo de contratos de bolsa”.

Segundo o Provedor de Justiça, deve, de resto, ser acautelada “a posição dos bolseiros abusivamente contratados para assegurar necessidades permanentes”, em caso de “uma eventual declaração de invalidade dos contratos celebrados”.

Falta fiscalização

Para José de Faria Costa, “há medidas legislativas que podem ser adoptadas” para “evitar que as entidades públicas continuem a mobilizar verbas — que deveriam ser destinadas à promoção do conhecimento — da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico para suprir carências de recursos humanos em prejuízo dos bolseiros precariamente contratados”.

Na queixa apresentada, a ABIC menciona casos de editais de concursos de bolsas de gestão de ciência e tecnologia e de técnico de investigação emitidos por universidades públicas e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, principal entidade financiadora das bolsas, que considera “serem representativos do uso abusivo do regime de bolsas de investigação”.

O Provedor de Justiça concluiu que, entre os vários anúncios analisados, “o recrutamento de bolseiros visava a realização, em benefício das próprias entidades promotoras, de actividades essenciais para a prossecução dos objectivos ou funções das instituições”.

As bolsas de investigação são, por definição, subsídios de formação destinados a financiar a actividade científica e tecnológica dos seus beneficiários. Nalguns dos casos reportados pela ABIC, e citados por José de Faria Costa, o bolseiro a contratar iria, porém, exercer funções de assessoria e secretariado, de gestão financeira e de tesouraria ou de apoio a aulas práticas.

O parecer salienta, a propósito destas situações, que, nos últimos cinco anos, não foram feitas acções de fiscalização, nem aplicadas sanções, apesar de previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, ou apresentadas denúncias por parte dos visados. O que, neste último caso, não surpreende o Provedor de Justiça, uma vez que, “a ser detectada a celebração abusiva de um contrato de bolsa para satisfazer necessidades características de postos de trabalho, as principais consequências da declaração de nulidade do contrato celebrado recairiam sobre os próprios bolseiros”.

Muitas vezes, argumenta José de Faria Costa, “são jovens altamente classificados que, na ausência de ofertas adequadas de emprego, encontram nas bolsas de investigação a oportunidade de se manterem ligados às instituições ou às respectivas áreas de investigação e obterem algum rendimento, ainda que em condições precárias”.

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