Como é que a redução do PEC se vai aplicar às empresas?

As empresas obrigadas a fazer o Pagamento Especial por Conta vão sentir alívio de tesouraria. Medida de recurso depois do chumbo da redução da TSU abrange cerca de 122 mil empresas.

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O PEC terá uma redução adicional de 100 euros, mais um abatimento de 12,5% Diogo Baptista

Além da redução do limite mínimo do Pagamento Especial por Conta (PEC) para 850 euros em 2017, já previsto no Orçamento do Estado por proposta do PCP, as empresas vão contar este ano e no próximo com uma redução adicional (fixa) de 100 euros no valor a pagar através desta “colecta mínima” de IRC adiantada ao Estado.

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Além da redução do limite mínimo do Pagamento Especial por Conta (PEC) para 850 euros em 2017, já previsto no Orçamento do Estado por proposta do PCP, as empresas vão contar este ano e no próximo com uma redução adicional (fixa) de 100 euros no valor a pagar através desta “colecta mínima” de IRC adiantada ao Estado.

A solução encontrada pelo Governo para compensar o chumbo da redução da Taxa Social Única (TSU) para as empresas com salários mínimos, dada a conhecer pela voz do primeiro-ministro, fará com que as empresas sintam um alívio de tesouraria e outras uma baixa do IRC. Mas há casos em que as sociedades que já pagam mais imposto não sentirão impacto.

A solução de recurso foi, aliás, apresentada como uma medida dirigida às Pequenas e Médias Empresas (PME). O Ministério das Finanças estima, com base em valores de 2016, que sejam abrangidos 122.489 sujeitos passivos de PEC – o universo de empresas que têm gastos em remunerações acima do valor mínimo para um trabalhador a tempo inteiro durante um ano.

Mas como é que, afinal, vai funcionar a redução do PEC? Para lá chegar é preciso ter em conta como é que este pagamento especial é calculado actualmente (para ser pago uma vez por ano, em Março, ou em duas prestações, uma em Março e outra em Outubro).

O PEC corresponde a 1% do volume de negócios do ano anterior, com um limite mínimo de pagamento de 850 euros; quando o valor é superior, o pagamento equivale a esse limite “acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros”.

Agora, haverá uma redução a este valor, calculado segundo uma fórmula ontem divulgada pelo Governo. A medida terá dois elementos, conjugando uma redução fixa de 100 euros em relação ao PEC que seria pago sem esta medida, mais um “abatimento de 12,5% sobre o valor de PEC liquidado, que corresponderá a uma redução do PEC tendencialmente proporcional ao volume de negócios das empresas abrangidas”.

A fórmula

O valor a final resulta de uma fórmula que pode ser assim traduzida: ("PEC a pagar" – 100 euros) x 0,875. Estes 0,875 correspondem ao abatimento de 12,5%. Um exemplo dado pelo Ministério das Finanças: se uma empresa em condições normais tivesse de pagar um PEC de 3024,36 euros conforme o que está previsto no código do IRC, vai agora pagar 2558,82 euros. A fórmula: (3024,36 euros -100 euros) x 0,875 = 2558,82 euros.

Depois de conhecida a solução, a CGTP veio lembrar que os trabalhadores independentes, incluindo os chamados “falsos recibos verdes”, também “estão obrigados a uma forma de Pagamento Especial por Conta e, como tal, não podem ser esquecidos nem discriminados em qualquer revisão do regime do PEC”.

Ao PÚBLICO, a fiscalista Mariana Gouveia de Oliveira, coordenadora do departamento fiscal da sociedade Miranda & Associados, sublinha que “todas as empresas que estejam sujeitas ao pagamento do PEC sentirão um alívio na sua tesouraria, na medida em que terão de pagar menos imposto antecipado”. Ao mesmo tempo, para aquelas que “não pagam IRC suficiente (designadamente as que apresentam sucessivamente prejuízos fiscais), esta medida resultará não apenas num alívio de tesouraria mas numa efectiva redução de imposto”. A fiscalista admite ainda que, na prática, a medida acabe por beneficiar “empresas que pratiquem evasão fiscal (e que por essa razão apresentem sistematicamente prejuízos, pagando apenas PEC, e por outro, as empresas pouco viáveis, para as quais o PEC é um encargo significativo e que não terão capacidade de suportar o aumento do salário mínimo)”.

Há, porém, empresas com “uma margem de lucro mais razoável” que não vão beneficiar dela, acrescenta. Como ao PEC são deduzidos os pagamentos normais por conta, “isto significa que as empresas que apresentam lucro tributável não estão, na generalidade dos casos, sujeitas ao PEC, pagando antes o imposto por via de pagamento ‘normal’ por conta”, daí que Gouveia de Oliveira note que a medida “compensa as empresas menos saudáveis e não tem qualquer impacto nas empresas que já pagam mais imposto”.

Estas regras vão aplicar-se tanto em 2017, como em 2018. A intenção do Governo é que em 2019 o PEC acabe, passando a existir um regime simplificado de tributação.