Tribunal Constitucional valida extradição de ex-agente da CIA para Itália

Sabrina de Sousa foi condenada à revelia, em Itália, a cinco anos de prisão por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003.

Foto
Abu Omar Reuters

O Tribunal Constitucional (TC) validou a extradição da ex-agente da CIA Sabrina de Sousa para Itália ao rejeitar as inconstitucionalidades invocadas pela antiga operacional da agência de inteligência dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira à Lusa o seu advogado.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Tribunal Constitucional (TC) validou a extradição da ex-agente da CIA Sabrina de Sousa para Itália ao rejeitar as inconstitucionalidades invocadas pela antiga operacional da agência de inteligência dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira à Lusa o seu advogado.

Magalhães e Silva referiu que o TC "não acolheu as inconstitucionalidades invocadas" por Sabrina de Sousa e considerou que Itália assegura as garantias dadas ao Estado português, pelo que a extradição pode ocorrer a partir de 4 de Maio, quando o processo "baixar" ao Tribunal da Relação de Lisboa, que proferiu a primeira decisão favorável à extradição.

"A questão agora é saber se Itália vai honrar as garantias que deu ao Estado português", disse Magalhães e Silva, observando que um procurador de Milão declarou que Sabrina de Sousa não teria direito a um novo julgamento em Itália e que iria directamente para a cadeia quando chegasse a Itália.

O advogado salientou que o mandado de detenção europeu enviado para Portugal indicava que, quando Sabrina de Sousa fosse extraditada para Itália, seria formalmente notificada da sentença, tendo um prazo de 30 dias para requerer novo julgamento ou um "recurso de apelação em que possam ser produzidas novas provas". No final do processo, a pena poderá ser reduzida ou até poderá ser absolvida, explicou.

Caso tenha que cumprir pena, explicou ainda Magalhães e Silva, a ex-agente da CIA poderá optar por cumprir a pena em Itália ou em Portugal, onde foi detida, sendo que tal opção está também consagrada nas decisões proferidas pelo Tribunal da Relação e, em sede de recurso, pelo Supremo Tribunal de Justiça. A decisão agora tomada pelo TC foi avançada pela rádio Renascença.

Sabrina de Sousa, de 59 anos, nascida em Goa, na Índia, com dupla nacionalidade (norte-americana e portuguesa), foi condenada à revelia, em Itália, a cinco anos de prisão por envolvimento no rapto do egípcio e radical islâmico Abu Omar, ocorrido em 2003, em Milão.

A antiga agente da CIA foi detida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no aeroporto de Lisboa, em Outubro de 2015, no seguimento de um mandado de detenção europeu para extradição emitido pelas autoridades italianas.

A 12 de Janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se a favor da extradição da ex-operacional da CIA, tendo, após recurso, o Supremo Tribunal de Justiça confirmado a decisão a 10 de Março, mas observando que Sabrina de Sousa pode optar por cumprir pena em Portugal ou em Itália.

A ex-agente da CIA só esteve detida 24 horas em Portugal, tendo aguardado em liberdade os trâmites do processo de extradição.

Magalhães e Silva revelou à Lusa que, no decurso do processo de extradição, Sabrina de Sousa obteve autorização, mediante caução de 25 mil euros, para viajar para Goa, tendo regressado, não tendo havido qualquer intenção de fugir.

A antiga operacional dos serviços secretos norte-americanos foi detida em Lisboa quando fazia escala na capital portuguesa, rumo ao Dubai, de onde seguiria para Goa, para visitar a mãe, que se encontrava doente.