Manuel Godinho proibido de sair do país e obrigado a apresentar-se todos os dias na polícia

Tribunal considera que há perigo do principal arguido do caso Face Oculta fugir, face às longas temporadas que Godinho e a família têm passado no Brasil.

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Sucateiro de Ovar foi condenado esta quinta-feira pela terceira vez. Adriano Miranda

Manuel Godinho, o principal arguido do caso Face Oculta, está desde esta quinta-feira proibido de sair do país e obrigado a apresentar-se diariamente na polícia. Foi ainda obrigado a entregar de imediato o passaporte, medidas aplicadas no âmbito de um processo em que foi esta quinta-feira condenado.

Como Manuel Godinho não tinha o passaporte consigo, teve que pedir a um familiar para ir buscar o documento a casa, ficando, até cumprir a determinação, retido no tribunal. 

O colectivo de juízes presidido pela juíza Fátima Calvo decidiu agravar as medidas de coacção do antigo empresário das sucatas de Ovar por considerar que ficou demonstrada a existência de perigo de fuga, já que Manuel Godinho tem passado longas temporadas no Brasil, onde, segundo uma entrevista do próprio ao Correio da Manhã, estará a trabalhar com um irmão. 

O advogado de defesa do arguido, Artur Marques, criticou a decisão e diz que o risco de fuga foi demonstrado "com base nas notícias dos jornais". Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Artur Marques anunciou que irá recorrer das novas medidas de coacção. "Discordo em absoluto e vou obviamente interpor recurso. Estas medidas de coacção já foram declaradas extintas, num outro processo [o Face Oculta], por excesso de prazo. Portanto, não podem ser aplicadas", disse Artur Marques.

A alteração das medidas de coacção teve origem num pedido do procurador da República, Carlos Filipe, e foi feito no dia em que Manuel Godinho foi condenado a mais dois anos de prisão efectiva, num processo em que estava acusado de subornar um vigilante da natureza. No mesmo julgamento, foi condenado o vigilante (com uma pena de dois anos e nove meses de cadeia) e a antiga secretária do empresário das sucatas (a dez meses de prisão convertidos numa multa de 1500 euros). 

No final da sessão desse julgamento, o magistrado fez um requerimento a pedir que o arguido fosse sujeito à medida de coacção de apresentações diárias no posto policial da sua área de residência e à proibição da deslocação para o estrangeiro. "Existe o seríssimo perigo de o arguido se radicar no Brasil e ali permanecer o tempo necessário à aquisição da nacionalidade brasileira, de modo a obstar à sua extradição", afirmou o procurador, citado pela Lusa. O magistrado adiantou que o sucateiro pretenderá, assim, eximir-se ao cumprimento das penas a que foi condenado.

Apesar da declaração de insolvência pessoal do empresário, o procurador disse ainda não ter dúvidas de que Manuel Godinho "possui poder económico bastante para com extrema facilidade se ausentar em definitivo do país". Carlos Filipe juntou fotos das residências de Manuel Godinho em Ovar, que, segundo o mesmo, "atestam a ausência de sinais de que estão a ser habitadas", adiantando ainda que a actividade empresarial do arguido em Portugal "se mostra praticamente inexistente". "O arguido reúne os meios, as condições e os contactos necessário para concretizar com sucesso a sua fuga", concluiu, adiantando que Manuel Godinho "padece de receio da reclusão".

O tribunal fez um intervalo e sujeitou de seguida o arguido a interrogatório para alterar as medidas de coacção, tendo aceite o pedido do Ministério Público.

Manuel Godinho, que se encontra actualmente sujeito apenas ao termo de identidade e residência no processo Face Oculta, chegou a estar detido preventivamente, tendo sido libertado em 28 de Fevereiro de 2011, por ter expirado o prazo de 16 meses de prisão preventiva, sem estar concluída a instrução do processo. 

Em meados de 2014, antes ainda da condenação de Godinho, a juíza titular do processo recusou um pedido do Ministério Público para que o arguido voltasse a ficar em prisão preventiva por considerar que havia "um acréscimo do perigo de fuga" com o aproximar da data do acórdão e por ter pedido para o arguido uma pena de prisão de 16 anos.

Em Setembro de 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública. Além da pena de prisão, o sucateiro foi condenado a pagar solidariamente, com outros arguidos, 1,2 milhões de euros à antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), à Redes Energéticas Nacionais (REN) e à Petrogal.

Em Novembro passado, foi condenado a mais dois anos e meio de prisão efectiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Refer, também condenado no mesmo processo.

O empresário de Ovar, que aguardava em liberdade os recursos das duas condenações a penas efectivas, foi entretanto declarado insolvente no início deste ano.

O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do sector empresarial do Estado e empresas privadas. O MP acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências. Entre os arguidos estão personalidades como o antigo ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN José Penedos e o seu filho Paulo Penedos. Todos os arguidos foram condenados a penas de prisão, mas a grande maioria beneficiou de penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros, a instituições de solidariedade social. Com Lusa

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