Maria de Belém entre os 30 deputados que pediram devolução das subvenções

Grande parte dos subscritores são directamente beneficiados com a decisão. A candidata presidencial poderá pedir a remuneração, caso não seja eleita para Belém, mas só irá decidir depois de "avaliar" as consequências no seu "caso pessoal".

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Adriano Miranda

Maria de Belém está entre os 30 deputados, 21 do PS e nove do PSD, que subscreveram o pedido de fiscalização da constitucionalidade à norma do Orçamento do Estado (OE) para 2015 que fazia depender as subvenções vitalícias dos rendimentos dos beneficiários (condição de recursos). A candidata presidencial, que antes de ser deputada já tinha sido ministra e agora não exerce nenhum outro cargo político, poderá pedir a remuneração, caso não seja eleita para Belém.

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Maria de Belém está entre os 30 deputados, 21 do PS e nove do PSD, que subscreveram o pedido de fiscalização da constitucionalidade à norma do Orçamento do Estado (OE) para 2015 que fazia depender as subvenções vitalícias dos rendimentos dos beneficiários (condição de recursos). A candidata presidencial, que antes de ser deputada já tinha sido ministra e agora não exerce nenhum outro cargo político, poderá pedir a remuneração, caso não seja eleita para Belém.

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) conhecida na segunda-feira veio dar razão aos subscritores, muitos dos quais já deixaram de ter funções políticas e poderão beneficiar da subvenção sem restrições, mesmo que tenham um rendimento superior a dois mil euros, ao contrário do que aconteceria se a norma se mantivesse em vigor.

Maria de Belém, antiga presidente do PS, já reagiu: "Pedi, em conjunto com outros deputados, a apreciação de uma norma do OE de 2015 que nos suscitava dúvidas de constitucionalidade. O nome dos deputados subscritores do requerimento é, naturalmente, público desde o momento da sua apresentação."

O TC, acrescentou, "clarificou a natureza legal da subvenção vitalícia". "Nunca a recebi. Irei avaliar as consequências da decisão ao meu caso pessoal e, oportunamente, decidirei. Naturalmente respeito, como sempre, as decisões do TC", referiu.

Entre os socialistas subscritores estão dois ministros do actual Governo – João Soares (ministro da Cultura) e Ana Paula Vitorino (ministra do Mar) – e antigos membros dos executivos de José Sócrates, como Alberto Costa, Alberto Martins, António Braga, Jorge Lacão, Laurentino Dias, Idália Serrão, José Junqueiro e Paulo Campos.

Outros são conhecidos deputados, alguns dos quais também já exerceram cargos governativos, como José Magalhães, José Lello, Miguel Coelho, Renato Sampaio, Celeste Correia, Fernando Serrasqueiro, Vitalino Canas e André Figueiredo. A estes acrescem ainda os deputados Sérgio Sousa Pinto e Rosa Maria Albernaz.

Do PSD há também nomes de antigos governantes e deputados como Mota Amaral, que foi presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, Couto dos Santos, Carlos Costa Neves, Hugo Velosa, Arménio Santos, Correia de Jesus, Francisco Gomes e Joaquim Ponte.

Alguns dos socialistas em condições de beneficiar já da decisão do TC, por reunirem as condições necessárias, são Alberto Costa, António Braga, Celeste Correia, Fernando Serrasqueiro, José Junqueiro, José Lello, José Magalhães e Laurentino Dias. No PSD estão nessa situação Couto dos Santos, Guilherme Silva, Hugo Velosa e Mota Amaral. Há outros casos: João Soares, por exemplo, também terá direito, mas não enquanto está no exercício de funções governativas como acontece actualmente.

Um ano para decidir
De acordo com o processo, consultado pelo PÚBLICO, o pedido de fiscalização sucessiva do artigo 80.º da Lei do OE deu entrada no TC a 23 de Janeiro do ano passado e tinha como primeiro signatário o deputado socialista Alberto Costa.

O pedido ia acompanhado de um requerimento para que o TC lhe desse prioridade, mas o presidente do Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, acabou por recusar o requerimento, por não ter sido "devidamente fundamentado nos termos legais". O processo foi julgado a 13 de Janeiro de 2016 e a 18 Alberto Martins (por ser o primeiro signatário) e o presidente da Assembleia da República foram notificados da decisão.

O artigo chumbado pelo TC previa a suspensão da atribuição da subvenção aos antigos políticos com rendimentos superiores a dois mil euros (excluindo a subvenção). E, nas restantes situações, limitava a prestação à diferença entre os dois mil euros e o rendimento total (excluindo a subvenção). Segundo o TC, a norma viola o "princípio da protecção da confiança" dos beneficiários das subvenções.

Desde Janeiro de 2014, o valor das subvenções vitalícias passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar.No Orçamento do Estado para 2015, o Governo anterior manteve a regra. Mas os deputados Couto dos Santos, do PSD, e José Lello, do PS, tentaram travar essa intenção, propondo, em alternativa, que as subvenções ficassem sujeitas a uma contribuição extraordinária de 15% sobre o montante que exceda os dois mil euros. Os deputados acabaram por retirar a proposta "em nome do bom senso", disse na altura o deputado social-democrata Couto dos Santos, depois de intensa polémica nas bancadas do PSD e do PS.

As subvenções vitalícias foram criadas em 1985 e destinavam-se aos titulares de cargos políticos, como deputados, ex-governantes, autarcas a tempo inteiro e juízes do TC (desde que não fossem da carreira de magistrados). Para aceder bastava ter desempenhado funções durante oito e, mais tarde (com a Lei 26/95), 12 anos, altura em que também ficou previsto que a subvenção só poderia ser processada quando o titular do cargo perfizesse 55 anos. Em 2005, José Sócrates acabou com as subvenções, tendo salvaguardado os direitos acumulados até ao final dos mandatos em curso, ou seja, até 2009.