Membros de administração de instituições financeiras com novas regras de acesso ao crédito

Novo regime entra em vigor na terça-feira.

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As novas alterações constam de um Decreto-lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República e determinam que "os membros do órgão de administração, directores, e outros empregados, os consultores e os mandatários das instituições de crédito não podem intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam directa ou indirectamente interessados os próprios, seus cônjuges, ou pessoas com quem vivam em união de facto, parentes ou afins em 1.º grau, ou sociedades ou outros entes colectivos que uns ou outros directa ou indirectamente dominem".

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As novas alterações constam de um Decreto-lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República e determinam que "os membros do órgão de administração, directores, e outros empregados, os consultores e os mandatários das instituições de crédito não podem intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam directa ou indirectamente interessados os próprios, seus cônjuges, ou pessoas com quem vivam em união de facto, parentes ou afins em 1.º grau, ou sociedades ou outros entes colectivos que uns ou outros directa ou indirectamente dominem".

De acordo com as novas regras, "presume-se o carácter indirecto de concessão de crédito quando o beneficiário seja cônjuge, unido de facto, parente ou afim em 1.º grau de algum membro dos órgãos de administração ou fiscalização ou uma sociedade, directa ou indirectamente dominada por alguma ou algumas daquelas pessoas, podendo tal presunção ser ilidida antes da concessão do crédito, perante o conselho de administração da respectiva instituição de crédito, a quem cabe tal verificação, sujeita a comunicação prévia ao Banco de Portugal".

Relativamente aos montantes de crédito concedidos, "sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, a pessoa que directa ou indirectamente detenha participação qualificada numa instituição de crédito e a sociedade que essa pessoa directa ou indirectamente domine, e às entidades participadas pela instituição de crédito, são discriminadas no relatório anual da instituição de crédito em causa".

A 05 de Junho último, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP rejeitou a maior parte das propostas da oposição relacionadas com o controlo do sistema financeiro, mas viabilizou a aprovação, na generalidade, de um projecto de lei do Bloco de Esquerda e outro do PS.

O projecto de lei do BE, aprovado com a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos, alargava a obrigatoriedade de registo dos accionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital.

O projecto de lei do PS, por seu turno, viabilizado com os votos favoráveis dos socialistas e a abstenção dos demais partidos, visava alterar o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, com alterações, por exemplo, no que respeita à idoneidade de quem ocupa cargos nos órgãos sociais da banca.