PS propõe modelo alternativo para considerar os filhos no IRS

Socialistas admitem aprovar tributação separada e outras medidas de simplificação do imposto que não impliquem mais custos para os contribuintes.

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Galamba diz que a proposta do PS contribui para a progressividade do IRS Daniel Rocha

Em vez de um quociente familiar, em que o cálculo do rendimento colectável é dividido segundo o número de membros do agregado familiar (passando a incluir os filhos nesse cálculo), o PS propõe a “substituição do efeito pretendido por um reforço financeiro de montante equivalente por via das deduções fixas por filho, em que o benefício não dependa da natureza da família”, adiantou o deputado João Galamba.

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Em vez de um quociente familiar, em que o cálculo do rendimento colectável é dividido segundo o número de membros do agregado familiar (passando a incluir os filhos nesse cálculo), o PS propõe a “substituição do efeito pretendido por um reforço financeiro de montante equivalente por via das deduções fixas por filho, em que o benefício não dependa da natureza da família”, adiantou o deputado João Galamba.

“O que propomos é uma alternativa de modalidade, que visa o mesmo objectivo [de considerar os dependentes], mas sem regressividade e onde o filho de um rico vale exactamente o mesmo do que o filho de um pobre”. O deputado não quis adiantar como se traduzirá tecnicamente esse reforço das deduções, justificando que à hora em que falava com o PÚBLICO as propostas de alteração ainda não estavam fechadas. Deixou, no entanto, a garantia de que o modelo alternativo não trata “de maneira diferente os filhos de ricos e os filhos de pobres”.

No actual código do IRS vigora o chamado quociente conjugal, em que o rendimento colectável de um casal, por exemplo, é divido por dois, aplicando-se a esse resultado o escalão e as taxas de IRS correspondentes. Neste cálculo apenas contam os sujeitos passivos. Os filhos são considerados “fora” do rendimento colectável, nas deduções à colecta, com um valor fixo de 213,75 euros por filho (237,5 euros quando são três ou mais filhos, ou 427,5 euros se a criança tiver menos de três anos).

Na proposta de reforma do IRS – já aprovada na generalidade no Parlamento e cuja discussão na especialidade está agendada para esta quarta-feira –, o Governo propõe a adopção de um quociente familiar. Neste sistema, para além dos sujeitos passivos, também os filhos (e ascendentes a cargo com rendimentos muito baixos) contam para essa divisão, com um “peso” de 0,3 pontos. Para além disso, continua a existir uma dedução fixa de 325 euros por cada filho.

No debate onde o diploma foi discutido na generalidade, na última quarta-feira, o PS criticou o facto de o quociente familiar poder beneficiar as famílias com mais filhos e com maiores rendimentos. Um reparo que viria a ser sinalizado pelo novo secretário-geral dos socialistas, António Costa, durante o discurso de encerramento do Congresso do PS no domingo, quando se referiu a “uma direita que entende que o valor de um filho no quociente familiar varia em função da natureza da família”.

Durante a discussão do diploma na generalidade – onde o PS se absteve –, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, desafiou a oposição a apresentar medidas “diferentes” às propostas do executivo, admitindo viabilizar soluções. Resta saber se, havendo propostas de alteração por parte do PSD/CDS-PP, elas se aproximam das pretensões dos socialistas.

Questionado sobre outras propostas do PS, João Galamba nada mais quis adiantar, dizendo que o conjunto das alterações ainda não estava fechado. O deputado socialista (e membro do Secretariado de Costa) deixa, no entanto, a porta aberta à aprovação das propostas “de simplificação do IRS que não impliquem custos” para os contribuintes e que “não comportem opções ideológicas, como é o caso da tributação separada dos casados.

Na proposta do Governo, a entrega separada do IRS passa a ser a regra. Se um casal quiser continuar a ser tributado em conjunto, terá de indicar essa opção à Autoridade Tributária (AT). A tributação separada vem eliminar o tratamento desigual que hoje existe entre os sujeitos passivos casados (que estão obrigados à tributação conjunta) e os unidos de facto (que já podem optar pela tributação conjunta ou separada).