O que ainda falta no testamento vital

Registo informático do testamento vital chega com dois anos de atraso face à aprovação da lei

O testamento vital está previsto na lei desde 2012. Mas para um utente expressar a sua vontade antecipada, e ver essa vontade reconhecida aos olhos da lei, via-se até agora obrigado a redigir o seu próprio documento e a ter de ir a um notário para que essa vontade fosse considerada válida. A partir de agora, o registo passa a ser uniforme e todos os testamentos estarão informaticamente depositados numa única base de dados, permitindo aos médicos aceder à vontade dos doentes em final de vida, mesmo em ambiente de urgência. No caso do testamento vital não bastava aprovar uma lei, era preciso criar condições para que se pudesse realmente exercer esse novo direito. A criação de um registo nacional, embora com dois anos de atraso face à lei, é um grande passo. Mas não chega.

Quem acompanha de perto este processo alerta para a necessidade de uma campanha intensa de informação e sensibilização. As pessoas, naturalmente, têm liberdade de preencher o testamento como entenderem, mas faz todo o sentido a recomendação do ministério para que este seja elaborado com aconselhamento médico. Haverá com certeza um sem número de pessoas, com menos literacia em matéria de saúde, que quando for preencher o modelo não estará familiarizado com termos como “hidratação artificial”. E é preciso garantir que os profissionais de saúde terão essa disponibilidade de tempo.

Só dando respostas a estas questões é que o testamento vital pode ser uma realidade eficaz, como acontece nalguns países anglo-saxónicos, onde uma esmagadora maioria de idosos, internados ou em lares, tem esse documento em que escolhe os cuidados de saúde que deseja receber, ou não, caso venha a encontrar-se numa situação em que esteja incapaz de expressar a sua vontade.
 

  



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