Tribunal de Oeiras recusa Isaltino na Assembleia e aceita Moita Flores

Juiz aceitou impugnação contra candidatura de Isaltino Morais à presidência da Assembleia Municipal por este se encontrar preso e por isso não poder exercer o cargo para o qual se queria candidatar. Movimento de Paulo Vistas vai recorrer da decisão.

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Isaltino Morais Pedro Cunha/Arquivo

Francisco Moita Flores pode candidatar-se a presidente da Câmara de Oeiras, mas Isaltino Morais, por estar preso, não pode candidatar-se a presidente da Assembleia Municipal, decidiu o Tribunal Judicial de Oeiras nesta terça-feira. O movimento liderado por Paulo Vistas vai recorrer.

A impugnação da candidatura de Isaltino Morais a presidente da Assembleia Municipal pelo movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente, liderado pelo actual presidente da câmara Paulo Vistas, foi interposta pela lista social-democrata de Francisco Moita Flores.

"O PSD apenas pediu o esclarecimento, nada tendo a ver com o facto do dr. Isaltino se encontrar na situação de inelegibilidade, nem tão pouco com a decisão tomada pelo movimento independente de sujeitar o concelho de Oeiras e o próprio dr. Isaltino a esta situação”, comentou a candidatura de Moita Flores sobre o resultado da impugnação.

Paulo Vistas anunciou ao fim da tarde que respeita a decisão, mas não concorda com os fundamentos e por isso vai interpor recurso. "Qualquer que seja a decisão que venha a ser tomada, teremos Isaltino Morais a nosso lado, de alma e coração", afirmou Paulo Vistas numa declaração em directo no canal de televisão online do movimento. E acrescentou que a decisão do tribunal, sobre outras duas impugnações, de permitir que a sua candidatura mantenha o nome de Isaltino é uma vitória para o movimento e para o próprio Isaltino Morais.

No acórdão do tribunal a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz realça que a lei eleitoral permite que Isaltino Morais se candidate apesar de estar preso, mas a questão está na incompatibilidade dos prazos. Ou seja, "a lei eleitoral estaria a permitir a eleição de um candidato que à partida nunca poderia tomar posse devido aos efeitos materiais da execução da pena de prisão".

"Não se afigura de ser decretada [a liberdade] até à data da eleição e data da respectiva tomada de posse", afirma o tribunal. Aceitar uma candidatura de Isaltino Morais nestas condições seria "susceptível de induzir os cidadãos eleitores em erro na escolha do seu representante, afectando seriamente aquilo que a figura das inelegibilidades visa salvaguardar: a liberdade de escolha dos eleitores", justifica o juiz no acórdão.

As outras duas impugnações contra a lista de Paulo Vistas que tinham sido interpostas pela candidatura de Francisco Moita Flores foram, no entanto, recusadas pelo tribunal. Os sociais-democratas alegavam que a candidatura independente Isaltino, Oeiras Mais à Frente não deveria poder usar o nome de Isaltino nem na eleição para a câmara municipal nem para as juntas de freguesia, uma vez que não se tratava do candidato principal para os órgãos executivos, podendo induzir os eleitores em erro.

O tribunal admitiu a utilização do nome alegando que todo o processo de instrução da candidatura, nomeadamente a recolha dos milhares de assinaturas necessários, fora construído com base nesse nome, pelo que inviabilizá-lo nesta altura implicaria também deitar por terra toda a candidatura. Foi uma espécie de decisão pelo mal menor.

O presidente do PSD de Oeiras disse ao PÚBLICO que o partido não vai recorrer destas duas decisões do tribunal.

Por outro lado, o Tribunal de Oeiras recusou a impugnação da candidatura de Francisco Moita Flores interposta pelo movimento Isaltino, Oeiras Mais à Frente, que alegava que o candidato do PSD havia renunciado ao mandato em Santarém, em 2012, e por isso não podia concorrer a estas autárquicas.

No acórdão do tribunal a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz considera que a situação de renúncia “mais conforme com o espírito da lei e do legislador”, expressa na lei de limitação de mandatos, ou seja, que pretende evitar o prolongamento no poder, diz respeito apenas à renúncia efectuada no terceiro mandato de um presidente de junta de freguesia ou de câmara municipal. Como Francisco Moita Flores renunciou ao cargo no seu segundo mandato, não está “afectado por qualquer inelegibilidade que impeça a aceitação da sua candidatura”.

 
Notícia actualizada às 18h45. Acrescenta reacção de Paulo Vistas. 
 
 
 
 
 
 

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