Torne-se perito

Partidos contestam ideia de ser o Estado a pagar multas aplicadas aos dirigentes

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Os partidos podem fazer adiantamentos às contas das campanhas DANIEL ROCHA

PS, PCP, BE e CDS rejeitam os alçapões que os especialistas apontam à nova lei do financiamento. Mas o artigo 12º diz que as coimas podem ser incluídas nas despesas

PS, PCP, BE e CDS rejeitam a possibilidade de o valor das coimas aplicadas a partidos e seus dirigentes regressarem aos cofres dos partidos, através das subvenções estatais, hipótese essa permitida pelas recentes alterações à lei de financiamento partidário. O vice-presidente da bancada do PS, Ricardo Rodrigues, que trabalhou a lei no Parlamento, frisa ao PÚBLICO não ter sido essa a sua intenção na nova redacção do texto. "É a sua interpretação. Mas não corresponde nem à letra da lei nem ao espírito do legislador."

O PCP contesta a interpretação noticiada pelo PÚBLICO (ver edição 27/12/2010) sobre os impactos resultantes da revisão da lei. "As despesas declaradas, incluindo naturalmente as das coimas aplicadas aos partidos, em nenhum caso são contabilizadas para a subvenção anualmente atribuída aos partidos. Ela é definida no artigo 5.º: "A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República", pelo que as coimas aplicadas aos partidos nada alteram à subvenção estatal", segundo um comunicado dos comunistas.

Mas à luz da alínea c) do artigo 12.º, relativo ao regime contabilístico, a lei passou a incluir nas despesas declaráveis "os encargos com o pagamento das coimas previstas nos números 1 e 2 do artigo 29.º", que se referem às coimas aplicadas a partidos e aos seus dirigentes.

Também Rogério Moreira, tesoureiro do BE, fez outra leitura da nova lei: "As subvenções aos partidos são atribuídas em função dos resultados eleitorais e nunca em função das despesas, sejam elas quais forem. Pelo que as coimas do Tribunal Constitucional são sempre uma despesa, um custo que os partidos retiram sempre das suas receitas."

Contactado pelo PÚBLICO, João Almeida, do CDS, faz a distinção entre contas dos partidos e as contas de campanha. "As multas são aplicadas em função da prestação das contas dos partidos [e não das contas de campanha]", defende o deputado centrista. O PÚBLICO não conseguiu contactar o deputado Luís Montenegro do PSD.

"Fluxos" entre contas

As alterações à lei do financiamento partidário, já promulgada pelo Presidente da República, têm sido alvo de forte críticas por parte de peritos na matéria. Luís de Sousa, investigador do ICS da Universidade de Lisboa e presidente da Transparência e Integridade - Associação Cívica (TIAC), o ponto de contacto nacional da Transparency International, tem denunciado a revisão como uma "vigarice" e um "retrocesso". E dentro do Tribunal Constitucional também há quem faça a mesma interpretação sobre os riscos da nova redacção da lei.

A confusão que os partidos fazem entre contas de campanha e contas dos partidos é uma das críticas que a lei ainda em vigor recebe. E que, segundo especialistas, piorou com as alterações. Exemplo desse cruzamento perigoso entre as duas contabilidades é a nova redacção do número 2 do artigo 16.º da lei: "Os partidos podem efectuar adiantamentos às contas das campanhas, designadamente, a liquidação de despesas até ao recebimento da subvenção estatal." Como se tal não bastasse, no mesmo artigo passa a estar definido que a "utilização dos bens afectos ao património do partido, bem como a colaboração de militantes, não são consideradas nem como receitas nem como despesas de campanha".

Segundo Luís de Sousa, "os partidos tentaram sempre tornar permeáveis as contas dos partidos com as contas das campanhas". Com estas alterações consegue-se "confundir os dois patamares": "Vai haver fluxos contínuos [entre estas contas]. E esses fluxos não deviam ser permitidos."

Ora, na subvenção às campanhas existe uma ligação entre as despesas e a subvenção. A subvenção para as campanhas eleitorais começa por ser distribuída pelos partidos tendo em conta os resultados eleitorais. Mas o processo não termina aqui. Os partidos têm que apresentar as despesas para apurar se receberam do Estado um valor superior ao que gastaram em campanha.

Com a anterior lei, no caso de se verificar um excedente, os partidos não podiam ficar com a diferença. A lei estipulava isso mesmo no número quatro do artigo 18.º da lei de financiamento dos partidos políticos, onde se pode ler que "a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas orçamentadas e efectivamente realizadas, deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos".

Só que uma parte deste número desapareceu com a última revisão da lei. Especificamente, a parte que diz "deduzido do montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos".

Com as alterações realizadas na lei, acrescentadas que são as coimas às despesas declaráveis pelos partidos, as forças políticas vêem aumentar as categorias de gastos que podem apresentar. Com mais despesas admitidas, aumentam as possibilidades de ir reduzindo um excedente que tem sido a regra nas contas dos últimos anos. E assim acabam por receber o valor das coimas ao não devolver o excedente recebido na subvenção.

A revisão da lei foi aprovada em votação final global no Parlamento a 3 de Novembro pelo PS e PSD, com a abstenção do CDS e de nove deputados socialistas e os votos contra do PCP, BE e Verdes. O texto final contempla ainda um corte de 10 por cento nas subvenções estatais até 2013. Esse foi, aliás, o ponto de partida para se mexer na lei.

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