Fisco obriga gestores de insolvência a pagar dívidas das empresas

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Secretário de Estado autorizou circular polémica da DGI LUÍS EFIGÉNIO

DGI está a enviar notificações, a aplicar contra-ordenações e a constituí-los arguidos. Associação do sector vai avançar com uma providência cautelar

Fernando Cruz Dias é administrador de insolvência. Ontem, esteve a prestar declarações na divisão de processos criminais da Direcção de Finanças, em Lisboa. Foi constituído arguido, não por dívidas que contraiu, mas porque uma das empresas que acompanhou não cumpriu com as obrigações tributárias. O fisco quer obrigá-lo a pagar 12 mil euros de IVA, referentes a Setembro de 2009. Nessa altura, ainda nem tinha sido nomeado para conduzir o processo.

A Administração Fiscal tem vindo a notificar vários administradores de insolvência, responsabilizando-os pelas dívidas de empresas falidas, na impossibilidade de penhorar bens. No entanto, além de esta prática ser considerada "abusiva" pela associação do sector, as notificações reportam a datas anteriores à nomeação do administrador. A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) vai mover uma providência cautelar esta semana, para travar a acção do fisco.

De acordo com uma das notificações a que o PÚBLICO teve acesso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) suporta o envio de notificações na Lei Geral Tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que definem os administradores de insolvência como "responsáveis subsidiários", que, "na falta ou insuficiência de bens do devedor" e no caso de "o pagamento não ser efectuado dentro do prazo", respondem pelas dívidas fiscais.

Nas notificações enviadas aos administradores de insolvência, a DGI executa-os por "reversão fiscal", um processo que determina que os responsáveis subsidiários devem responder por dívidas de terceiros, uma vez terminados os procedimentos de execução fiscal contra o devedor originário, sem que os créditos do Estado tenham sido satisfeitos.

Queixa avança esta semana

O fisco apoia-se ainda na Circular 1/2010, um documento que partiu da DGI e foi despachado no final de Setembro do ano passado, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques. Nesta circular, a liquidação judicial de uma sociedade é equiparada às liquidações normais, obrigando as empresas insolventes a cumprir com obrigações em sede de IRC e de IVA. "Estas e demais obrigações declarativas (...) são da responsabilidade do administrador de insolvência", lê-se no documento.

É precisamente contra esta circular que a APAJ vai mover, esta semana, uma providência cautelar. "É o móbil do crime", afirmou ao PÚBLICO o presidente da associação, Raul Gonzalez. "Os administradores de insolvência não podem ser responsabilizados pelas responsabilidades (passadas) da entidade declarada insolvente. São responsáveis pelas obrigações da massa insolvente" - o estatuto que é atribuído aos activos da empresa que acompanham, acrescentou.

A associação reuniu-se com responsáveis do Ministério das Finanças para discutir o tema. "Ficámos sempre sem resposta e continuamos a receber, numa base diária, queixas de associados que recebem notificações e contra-ordenações por práticas que em nada lhes dizem respeito", explicou Raul Gonzalez. A próxima reunião será marcada "quando a providência cautelar der entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal amanhã [hoje] ou quinta-feira", rematou.

A APAJ recorreu a juristas para obter um parecer sobre os processos de reversão fiscal. Os técnicos concluíram que é "ilegítimo" os administradores de insolvência "figurarem como responsáveis subsidiários tributários" e que a circular n.º 1/2010 é "inconstitucional".

Argumentos das Finanças

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças explicou que "a declaração de insolvência de uma empresa não implica a cessação imediata da sua actividade" e que só nesse caso ficaria isenta da apresentação das declarações periódicas do IVA e do pagamento do IRC. Por isso, "mantêm-se todas as obrigações fiscais, mesmo quando declaradas insolventes" e, "em caso de incumprimento (...), fica a DGI obrigada a adoptar os procedimentos legais previstos".

Além disso, explicou que "a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais das empresas, mesmo que tenham sido declaradas insolventes, cabe em primeiro lugar à própria empresa". No entanto, admite que "casos existem em que a lei fiscal estabelece a responsabilização pessoal e patrimonial das pessoas singulares que administram as empresas", como é o caso dos administradores de insolvência. E nada disse sobre as notificações que lhes estão a chegar, reportando a períodos em que ainda não tinham assumido as funções.

Cruz Dias, o administrador de insolvência que foi ouvido ontem na Direcção de Finanças e constituído arguido, considera as práticas da DGI "uma ofensiva". Quando é feita a nomeação pelo tribunal "encontram ali um responsável a quem podem pedir satisfações", acusa, acrescentando que todo o processo de responder às notificações, impugnar as execuções e comparecer aos inquéritos "é uma perda de tempo inglória".

No próximo dia 21 de Setembro já tem nova audiência marcada. "Deverá comparecer (...) a fim de prestar declarações na qualidade de arguido (...) por indícios da prática de crime fiscal", refere a notificação. A investigação do fisco reporta a Julho de 2007, período em que a empresa Faz Festa não entregou o IRC, o IRS e o Imposto do Selo. Cruz Dias só foi nomeado administrador de insolvência em Agosto de 2008.

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