Agente da PSP que matou a mulher condenado a 23 anos e nove meses de prisão

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Joaquim Pais encontra-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Évora Miguel Madeira

O juiz Eduardo Azevedo considerou Joaquim Pais, 48 anos, culpado dos crimes de ofensa à integridade física simples, praticado sobre Amélia Pais e Gonçalo Neto a 31 de Agosto de 2008; de homicídio qualificado, praticado sobre Amélia Pais a 29 de Setembro de 2008; e de dois homicídios na forma tentada sobre Gonçalo Neto e Fernanda Carvalho.

O agente da PSP Joaquim Pais foi condenado a nove meses de prisão pelo primeiro crime; a seis meses pelo segundo; a 18 anos e seis meses pelo terceiro; a sete anos pelo quarto; e a sete anos pelo quinto, tendo o cúmulo jurídico resultado numa pena de 23 anos e nove meses de prisão. O Ministério Público pedia uma pena de entre 18 e 21 anos de prisão.

O juiz absolveu o agente da PSP dos crimes de violência doméstica agravada e de ameaça agravada, de que vinha acusado devido a um incidente ocorrido no dia 31 de Agosto de 2008, quando usou uma faca e a sua arma de serviço para ameaçar Amélia Pais (de quem se encontrava separado) e Gonçalo Neto, por suspeitar de um relacionamento amoroso entre ambos.

Na sequência desse incidente foi-lhe retirada a arma de serviço - o homicídio de que foi hoje condenado acabou por ser cometido com a arma que Joaquim Pais retirou, na véspera, do cacifo de um colega do Comando Metropolitano de Lisboa.

O agente da PSP foi absolvido também do crime de detenção de arma proibida (faca) e do crime de furto qualificado (da arma do colega).

Crime ocorreu nas instalações da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental

A acusação de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, pelos disparos feitos em direcção à carrinha da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM), onde seguiam Gonçalo e Fernanda, foi alterada para homicídios na forma tentada.

O juiz considerou provado que Joaquim Pais agrediu e alvejou Amélia Pais (então com 29 anos de idade) com dois disparos na zona do tórax, que atingiram o coração e provocaram lesões toráxico-pulmonares quando a mulher (de quem vivia separado desde o início de Agosto de 2008) chegava ao seu local de trabalho, no infantário da APPACDM no Vale de Santarém.

O crime ocorreu na presença do filho do casal, um menino então com sete anos de idade, que está à guarda de uma tia paterna enquanto não se conclui o processo de regulação do poder paternal, reclamado pela irmã de Amélia Pais.

O arguido disparou ainda três tiros na direcção da carrinha de transporte da APPACDM que se dirigiu ao local, quando Gonçalo Neto e Fernanda Carvalho (que seguiam dentro da viatura) ouviram gritos.

O juiz condenou ainda Joaquim Pais a pagar uma indemnização de 30 mil euros aos pais de Amélia Pais, residentes nos Açores, quando estes haviam pedido uma indemnização de 40 mil euros cada por danos não patrimoniais.

A APPACDM, que começou por pedir uma indemnização cível de 491 euros pelos estragos provocados na carrinha, desistiu do pedido, enquanto a Fernanda Carvalho foi atribuída uma indemnização de 3500 euros contra os 7500 que reclamava por danos não patrimoniais.

Joaquim Pais encontra-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Évora, destinado a reclusos das forças de segurança, desde 30 de Setembro de 2008.