BE: suspensão por 30 dias “causa estranheza” e deve ser explicada

“Causa-nos alguma estranheza. De duas uma, ou houve razão para haver uma sanção, ou seja, houve uma efectiva pressão sobre os magistrados e então esta sanção parece muito envergonhada, ou então não houve qualquer pressão sobre os magistrados e então não se justifica qualquer sanção”, declarou.

Para José Manuel Pureza, a Procuradoria Geral da República “tem que explicar ao país com a maior brevidade” os fundamentos da sanção aplicada a Lopes da Mota.

O deputado sublinhou que, se de facto houve pressões sobre magistrados no caso Freeport, “a suspensão por 30 dias parece uma sanção de carácter quase simbólico”.

José Manuel Pureza considerou ainda “compreensível” que Lopes da Mota tenha abandonado as funções de presidente do Eurojust, frisando que, após a suspensão, “não reunia quaisquer condições” para continuar a representar Portugal.

O Conselho Superior do Ministério Público decidiu hoje suspender por 30 dias o procurador-geral adjunto Lopes da Mota na sequência de um processo disciplinar por alegadas pressões sobre outros magistrados do MP responsáveis pelo caso Freeport.

Em comunicado, a Procuradoria-geral da República indica que a decisão foi tomada por maioria dos membros presentes e que houve um voto vencido, numa reunião que foi presidida pelo vice-procurador.

Lopes da Mota, que é presidente da Eurojust, organismo europeu de cooperação judiciária, pode recorrer da decisão para o plenário do Conselho Superior do Ministério Público, o que suspenderá a eficácia da mesma.

O procurador-geral adjunto Lopes da Mota foi alvo de uma investigação sobre alegadas pressões sobre os magistrados do Ministério Público que dirigem a investigação ao caso Freeport.

Entretanto, o procurador-geral adjunto Lopes da Mota pediu para cessar funções como membro nacional na Eurojust, tendo o Governo português aceitado o pedido, anunciou hoje o Ministério da Justiça.

O Ministério adianta que o Governo vai proceder “proximamente, à nomeação do representante de Portugal na Eurojust, mediante proposta do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos da lei”.