Lei da Nacionalidade aprovada por maioria esmagadora do Parlamento

Quatro quintos dos deputados votaram a favor, só o BE e o CDS se abstiveram

A nova Lei da Nacionalidade foi ontem aprovada - e aplaudida - na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e Os Verdes e as abstenções do CDS e do BE, que até ao fim mantiveram os próprios projectos. O novo texto, que passa a ter como critério fundamental para atribuição da nacionalidade o nascimento em solo português (ius soli), em substituição ao critério de sangue (nacionalidade dos pais), é considerado por todos os grupos parlamentares como um significativo progresso em relação à situação actual.No entanto, a esquerda pretendia ir mais longe. Em vez de atribuir a nacionalidade portuguesa de origem aos filhos de estrangeiros nascidos em território nacional, desde que um dos progenitores aqui tenha residência legal há pelo menos cinco anos ou um deles já tenha nascido aqui, PCP e BE pretendiam que todas as pessoas que nascessem em Portugal tivessem acesso à nacionalidade, independentemente da sua situação face à lei.
O PCP ainda tentou fazer aprovar a alteração no momento da votação, o que foi chumbado mas não impediu o voto favorável dos comunistas. Já o BE manteve o seu projecto no sentido da consagração total do direito de solo e absteve-se na votação do texto de substituição, negociado em sede de especialidade. Na declaração de voto, o BE deixou claro que a nova lei "representa um avanço, mas não chega". Por uma razão simples: "Quem nasce em Portugal é português. Como poderia, aliás, ser de outro modo?"

"Ser português é e deve ser um privilégio", diz CDSNo extremo oposto posiciona-se o CDS. "Ser português é e deve ser um privilégio, implica direitos e deveres", sublinhou o líder da bancada, Nuno Melo, para quem a nova lei garante uma "excessiva flexibilização dos critérios" de naturalização.
Em causa está, sobretudo, o facto de um candidato à naturalização poder praticar um crime, do simples furto ao homicídio, sem que isso implique a suspensão daquele processo. Ao contrário do que acontece com a condenação efectiva em crimes com pena superior a um ano. Os centristas contestam ainda que apenas os condenados em crimes superiores a três anos vejam recusado o pedido de naturalização, deixando de fora "crimes graves" como o furto, as ofensas corporais, as ofensas aos símbolos nacionais ou ao Presidente da República ou ainda o abuso sexual de menores dependentes.
Em qualquer caso, todos os partidos se mostraram satisfeitos com os progressos da nova lei, que abre a ainda possibilidade de adquirir, por naturalização, a nacionalidade a todos os menores filhos de estrangeiros que residam a qualquer título no país há mais de cinco anos, desde que tenham concluído o primeiro ciclo do ensino básico, bem como os estrangeiros que vivam em união de facto com um português há pelo menos três anos.
Outra alteração importante, incluída pelo PSD, reporta aos lusodescendentes nascidos no estrangeiro: serão naturalizados os netos de portugueses de origem, podendo ser também os descendentes mais afastados e os membros de comunidades de ascendência portuguesa que o requeiram. Feliciano Barreiras Duarte (PSD) congratulou-se por, nesta "lei estruturante", terem sido tratados os temas da imigração e da emigração "de forma coerente e integrada". O deputado considerou o diploma "equilibrado" na consagração de "uma nova geração de direitos para os imigrantes e sublinhou também o facto de a nacionalidade passar a ser decidida por tribunais administrativos.
Por seu lado, Vitalino Canas sublinhou o consenso de quatro quintos obtido em torno de "uma das mais importantes leis desta legislatura" e que vai poder aplicar-se mesmo aos indivíduos nascidos em território português em data anterior à sua entrada em vigor.

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