"Caso Farfalha", um processo exemplar

O "caso Farfalha", nome pelo qual ficou conhecido o processo de abuso sexual de menores que agitou a vila de Lagoa, nos Açores, em Novembro de 2003, teve um desfecho rápido. A investigação decorreu célere e discreta, no início de 2004, e a 14 de Março deste ano o julgamento começou, para terminar em 28 de Abril, ao fim de seis sessões, com a condenação de 14 dos 18 arguidos, acusados de 143 crimes de abuso sexual de crianças e menores, violação, exibicionismo e actos homossexuais com adolescentes.Farfalha, alcunha do pintor da construção civil José Augusto Pavão, dono de uma garagem onde promovia encontros pedófilos, foi o principal arguido. O julgamento fez-se à porta fechada, por um tribunal de júri. O colectivo de três juízes e quatro jurados era presidido por Araújo de Barros - um juiz conhecido nos Açores por não ter processos atrasados. À semelhança do que acontecera com o processo, totalmente blindado à comunicação social, os trabalhos do tribunal decorreram longe dos olhos e ouvidos do público.
Várias peripécias marcaram este processo, numa comunidade muito pobre, que, em parte, via os arguidos não como culpados, mas como vítimas de menores que acusavam de os "desencaminhar". Algumas famílias das cerca de vinte crianças e jovens abusados na garagem de Farfalha foram alvo de subornos para retirarem as queixas. Mas o Ministério Público foi decisivo para o andamento do processo, ao manter-se firme na representação dos menores, cujas famílias se recusaram a constituir-se assistentes. No julgamento, o MP pediu indemnizações avultadas. A mais elevada de 23 mil euros.
O acórdão do Tribunal de Ponta Delgada condenou Farfalha a 14 anos de cadeia, por onze crimes de abuso continuado com menores, um de exibicionismo e um de violação. Outros seis arguidos receberam penas efectivas de cadeia, entre eles um médico de Lagoa, Luís Arruda, condenado a três anos de prisão. Sete ficaram com penas suspensas, um foi obrigado ao pagamento de uma multa e três foram absolvidos. Por decisão do tribunal, os arguidos foram absolvidos dos crimes de actos homossexuais com adolescentes, previstos e punidos pelo artigo 175.º do Código Penal, de que eram acusados, tendo o MP interposto recurso da decisão para o TC.

Sugerir correcção