Nascidos em Portugal, mas sem direito à nacionalidade

Nasceram em Portugal mas não têm direito à nacionalidade portuguesa. Há milhares de crianças e jovens que vivem nesta situação em todo o país. São filhos de imigrantes e, apesar de terem nascido em Portugal, são obrigados a viver aqui como estrangeiros ou mesmo como clandestinos. Esta situação decorre da aplicação da lei da nacionalidade em vigor e afecta, sobretudo, a chamada "segunda geração" da comunidade cabo-verdiana, a maior existente no país. "É um dos problemas que mais preocupam a Embaixada de Cabo Verde em Portugal", afirma o embaixador Onésimo Silveira. "É uma clara violação do princípio de igualdade dos direitos da criança", considera o jurista Adriano Malalane. A lei da nacionalidade em vigor estabelece que os filhos de pais estrangeiros, apesar de terem nascido em Portugal, tenham de provar que os pais vivem legalmente em Portugal há pelo menos seis anos (no caso de cidadãos dos Países de Língua Oficial Portuguesa) ou dez anos (no caso de outros países estrangeiros). Só desta forma poderão adquirir o direito à nacionalidade portuguesa. É o critério denominado em direito como "jus sanguinis", que se opõe ao do "jus solis", segundo o qual as pessoas adquirem a nacionalidade do território em que nascem, como acontece, por exemplo, nos EUA. De acordo com a regra do "jus sanguinis", que vigora em Portugal, "basta que as pessoas não renovem as autorizações de residência uma vez para que estas sejam consideradas caducadas e o processo volte à estaca zero", explica Adriano Malalane. Nestes casos, "mesmo que os emigrantes já cá vivam há cinco anos, perdem o direito a esse tempo e têm de requerer nova autorização de residência". Por desleixo, doença, prisão ou qualquer outra razão, estes casos são frequentes e "colocam as crianças em situação de desigualdade, dependentes da conduta dos pais", nota o jurista Malalane. Basta também que os pais não queiram que os seus filhos sejam portugueses para que estes não o sejam. Na opinião de Malalane, não é justo "fazer depender o exercício de um direito de um terceiro", afirma. É suficiente que os pais estejam nessa situação para que os seus filhos que nasçam, entretanto, precisem de um passaporte do país de origem dos progenitores, além do resto da documentação, para permanecerem em Portugal. No caso dos pais que precisem de autorização de permanência e não a tenham, as crianças precisarão também de visto de estada temporária e ficarão sem um único documento português, apesar de terem nascido em Portugal. Riscos de expulsão"Para estas crianças, a certidão de nascimento não vale nada e até podem ser expulsas de Portugal", diz Adriano Malalane. "Por motivos de interesse nacional, por motivos de Estado, Portugal não pode ter uma lei da nacionalidade como a actual", considera. "Uma pessoa que nasceu em território português não pode ser excluída da nacionalidade portuguesa por incumprimento de um terceiro. É preciso criar condições legais para o exercício de nacionalidade na sua plenitude". Contra esta lei também se manifesta a jurista Paula Teixeira da Cruz, da direcção da Ordem dos Advogados. "Sou favorável à integração plena das pessoas pertencentes às comunidades imigrantes", diz. Com alguma reserva encara os casos das crianças que nasçam acidentalmente em solo português, mas, na sua opinião, a lei deveria ser mais favorável quanto aos filhos dos estrangeiros que "trabalham, pagam impostos e vivem em Portugal". Até Junho de 1975, a lei da nacionalidade existente em Portugal estabelecia que todos os cidadãos nascidos em território nacional, incluindo barcos e aviões, eram cidadãos portugueses. Com as mudanças políticas que, entretanto se verificaram, nomeadamente com a independência das colónias, foi criada nova lei segundo a qual só conservavam a nacionalidade portuguesa os cidadãos desses países que residissem em Portugal há mais de cinco anos. Quem não o conseguisse provar tinha de ficar com a nacionalidade de origem. Os que chegassem ao país eram considerados estrangeiros. Quanto às crianças nascidas em território português, poderiam optar entre ficar com a nacionalidade dos pais ou adquirir a nacionalidade portuguesa, o que ficava registado em declaração de vontade. A lei da nacionalidade foi de novo alterada em 1981, estabelecendo que só são cidadãos portugueses com nacionalidade originária os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, seis ou dez anos, conforme se trate de cidadãos de língua oficial portuguesa ou de outros países e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses. Esta é a lei que continua, hoje, a vigorar. insertA lei da nacionalidade em vigor estabelece que os filhos de pais estrangeiros, apesar de terem nascido em Portugal, tenham de provar que os pais vivem legalmente em Portugal há pelo menos seis anos (no caso de cidadãos dos Países de Língua Oficial Portuguesa) ou dez anos (no caso de outros países estrangeiros). Só desta forma poderão adquirir o direito à nacionalidade portuguesa. É o critério denominado em direito como "jus sanguinis", que se opõe ao do "jus solis", segundo o qual as pessoas adquirem a nacionalidade do território em que nascem, como acontece, por exemplo, nos EUA.

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