Vai ser ordenada prisão de Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes

Novo passo no processo da Casa Pia.

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Carlos Cruz recebeu a Ordem D. Infante em 2000 Foto: Daniel Rocha/arquivo

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou requerimento de Ferreira Diniz e a prisão efectiva imposta a Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes será ordenada pela 8.ª Vara Criminal de Lisboa, disse nesta quarta-feira à Lusa fonte do tribunal superior.

Segundo o TC, o prazo para pedir aclaração "de erros materiais e outros incidentes pós-decisórios", no acórdão do TC de 28 de Fevereiro, desfavorável aos quatro arguidos, terminou na terça-feira, e não foi apresentado qualquer requerimento que adiasse o trânsito em julgado da decisão dos juízes conselheiros.

Após o apuramento das taxas de justiça a aplicar, a decisão do TC será remetida para a juíza Ana Peres, presidente do colectivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa. Após a recepção do processo, a magistrada emitirá os mandados de condução de Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes a estabelecimento prisional, mas o requerimento com o fundamento de "prescrição de crimes" de Ferreira Diniz suspende a prisão do médico.

Ferreira Diniz dirigiu o pedido ao TC, que decidiu emitir "despacho no sentido de que esse requerimento seja apreciado pela instância competente, após a baixa do processo". Foi condenado a sete anos de prisão, tendo já cumprido 16 meses de detenção preventiva.

Depois do recurso para a Relação do acórdão do processo Casa Pia, o ex-apresentador de televisão Carlos Cruz foi condenado a seis anos de prisão efectiva (já cumpriu 16 meses de preventiva) e o ex-embaixador Jorge Ritto teve uma pena de seis anos e oito meses (esteve preso preventivamente 13 meses). Ao ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes foi imposta a pena de prisão efectiva de cinco anos e nove meses (completou um ano em preventiva). O único arguido que se encontra preso é Carlos Silvino, antigo motorista da Casa Pia, que cumpre pena de 15 anos de prisão (esteve três anos e meio em prisão preventiva, o período máximo previsto na lei).

A 25 de Março, a 8.ª Vara Criminal deverá ler o acórdão da repetição do julgamento dos crimes sexuais alegadamente cometidos na casa de Elvas, numa parte do processo que foi separada da anterior e que foi alvo de julgamento em separado. A repetição deste julgamento, na parte dos crimes da casa de Elvas, foi ordenada pela Relação de Lisboa.

 
 

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