Júdice quer dar mais poderes ao Ministério Público na investigação criminal

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O bastonário defende o reforço da presença do advogado na fase de inquérito Daniel Rocha/PÚBLICO

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), José Miguel Júdice, vai propor, no encerramento do Congresso da Justiça, que sejam atribuídos mais poderes e responsabilidades ao Ministério Público (MP) no controlo e direcção da investigação criminal.

Num documento denominado "Investigação Criminal: Juiz, MP ou PJ", José Miguel Júdice apresenta 17 propostas para alterar a actual situação em que "a investigação criminal é feita pelo MP, pela PJ, Polícia Judiciária Militar (PJM), pela PSP, pela GNR e sabe-se lá por quem mais", o que, a seu ver, explica "grande parte da menor eficácia da investigação criminal em Portugal".

O bastonário defende o fim das competências de investigação da PSP e da GNR ou, em alternativa, que "secções especiais de investigação que existam nessas polícias devem ser dirigidas por um magistrado do MP".

"O mesmo deve acontecer com a Judiciária Militar, que deve ser extinta, criando-se na PJ uma secção especializada em criminalidade de natureza tipicamente militar", afirma Júdice no documento.

Na opinião do bastonário, o modelo constitucional da investigação criminal "está basicamente correcto", mas na prática entra "regularmente em crise", pois, entre outros aspectos, "muita investigação criminal foge à direcção do MP" e a PJ "vive em excessiva autonomia em relação ao Ministério Público".

Por estes motivos, propõe que seja "clarificada a dependência hierárquica, funcional e disciplinar da PJ em relação ao MP, voltando-se ao hábito de colocar como inspectores da PJ os mais brilhantes dos magistrados do MP, abrindo a carreira do Ministério Público a inspectores da PJ que revelem as qualidades adequadas".

Segundo Júdice, "só deve haver uma entidade a controlar e a dirigir a investigação criminal em Portugal: o Ministério Público". O bastonário defende ainda o reforço da presença do advogado na fase de inquérito e a definição de um período máximo para o inquérito, "findo o qual o processo terá de passar a uma fase contraditória sob pena de arquivamento", a revisão da fase de instrução e a criação de uma taxa moderadora para quem participe de crimes particulares.

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