Enfermeiro nega ter abusado de doentes num hospital do Porto e diz que só praticou actos clínicos

Arguido argumenta ainda que só ajudou as vítimas a vestirem-se e lembra que os processos disciplinares de que foi alvo foram arquivados. MP diz que enfermeiro se aproveitava das vítimas estarem fortemente sedadas e que chegou a introduzir os dedos nos órgãos genitais.

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Os crimes terão sido praticados entre 2007 e 2012 no Hospital de Santo António Paulo Ricca

Um enfermeiro do Hospital de Santo António, no Porto, que está a ser julgado no Tribunal de São João Novo por abusar de três doentes internadas, rejeitou quinta-feira todas as acusações.

Na primeira audiência, os juízes decidiram que o julgamento irá decorrer à porta fechada face à natureza dos crimes em apreço.O arguido, de 37 anos, prestou declarações durante mais de uma hora meia. Essencialmente, refutou todos abusos e explicou, passo a passo, em que consistiram as intervenções levadas a cabo nas doentes na sua função de enfermeiro, disse ao PÚBLICO fonte judicial.

O acusado fez questão de explicar que apenas praticou actos clínicos e que nos vários casos chegou as respectivas roupas às  vitimas internadas, ajudando-as a vestirem-se. Num caso, chegou mesmo a pormenorizar que só deu a roupa interior e nada mais.

O enfermeiro, detido pela Polícia Judiciária em Abril de 2013, argumentou ainda que os processos disciplinares instaurados pelo hospital foram arquivados e que no primeiro nem chegou a ser confrontado com o teor das acusações da vítima.

Esta quinta-feira, foi ainda ouvida uma das primeiras vítimas. Durante o depoimento terá confirmado todo o teor da acusação e descrito os abusos. As restantes vítimas não foram ouvidas dado o adiantado da hora. O adiamento dos testemunhos para outra sessão de julgamento a 10 de Abril irritou, porém, as vítimas e as suas familiares que contestaram a situação à porta da sala de audiência junto da funcionária judicial.

De acordo com o Ministério Público (MP), os actos ocorreram entre 2007 e 2012 e o enfermeiro aproveitaria alguma fragilidade das vítimas, entre os 17 e os 35 anos, decorrente do facto de estas estarem fortemente sedadas. O enfermeiro terá mesmo introduzido os dedos nos órgãos genitais das vítimas, segundo o MP.

O primeiro caso naquela unidade de saúde relativamente a abusos praticados pelo enfermeiro foi registado em Agosto de 2007. Porém, a jovem – que comentou o sucedido com um médico - apresentou queixa no hospital e o caso acabou arquivado. Só mais tarde, decidiu recorrer às autoridades policiais e judiciais.

O enfermeiro, que está em liberdade, foi sujeito a apresentações semanais no posto local de polícia no âmbito da fixação das medidas de coacção.

“O arguido dirigiu-se ao quarto após a ofendida se ter queixado de dores nas costas e a propósito de tentar perceber a origem das queixas, o arguido ajudou-a reposicionar-se na cama e, sem que nada o fizesse prever, apalpou-lhe a zona abdominal, baixou-lhe as cuecas” e consumou os abusos. A jovem estava “apática devido à medicação administrada” e conseguiu apenas gesticular levando o enfermeiro a sair do quarto.

Vítimas acusam a unidade de saúde de ter ocultado os abusos

Os restantes casos em julgamento ocorreram em 2010 e em 2012. Foi a segunda vítima que apresentou queixa na PSP o que deu origem ao inicio da investigação da Judiciária. Isso, porém, não impediu que o enfermeiro voltasse a abusar de uma terceira mulher internada no hospital.

O arguido, que está acusado de três crimes de abuso sexual de pessoa internada e não tem antecedentes criminais, chegou a ser transferido de serviço no hospital para que fossem evitados contactos com doentes e novos abusos. O enfermeiro foi ainda suspenso das suas funções pelo juiz de instrução criminal que o inquiriu no primeiro interrogatório após detido.

Duas das vítimas exigem um total de 30 mil euros de indemnizações a pagar solidariamente pelo enfermeiro e pelo hospital, considerando que houve responsabilidade e negligência da instituição. As vítimas acusam a unidade de saúde de ter ocultado os abusos, nomeadamente por ter tomado conhecimento da situação, aberto processo disciplinar mas não ter comunicado o caso à policia.

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