Enfermeiro absolvido de roubo e sequestro a idoso por falta de provas

Juiz admitiu que pode ter sido o enfermeiro o autor do crime, mas sublinhou que não pode condenar de forma aleatória. Enfermeiro cuidava do idoso em Matosinhos.

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Organização Mundial de Saúde prevê que cada enfermeiro seja responsável por um grupo de entre 300 a 400 famílias Fernando Veludo

O Tribunal de Matosinhos absolveu esta terça-feira um enfermeiro, de 48 anos, que estava acusado de roubo e sequestro de um construtor civil, de 80 anos, e da mulher, 30 anos mais nova. O colectivo de juízes decidiu ilibar o enfermeiro, que prestava assistência clinica ao idoso, por falta de provas.

“É possível que tenha sido o arguido, mas o tribunal ficou com dúvidas”, disse o juiz presidente sobre o enfermeiro que se negou a prestar declarações durante todo o julgamento.

O Ministério Público (MP) ficou, porém, convencido do contrário. De acordo com o MP, o roubo, ocorrido em Maio de 2010, e levado a cabo por dois indivíduos encapuzados e armados, terá sido um esquema planeado com os assaltantes pelo próprio enfermeiro, que na altura conquistara a confiança da família, para subtrair os valores que a vítima guardava num cofre em casa. Daquele cofre terão sido roubados 110 mil euros e diversas jóias.

Os encapuzados conseguiram entrar sem arrombar qualquer porta ou janela, pelo que as primeiras suspeitas recaíram logo sobre o enfermeiro que sabia que a família guardava uma chave da casa numa floreira. Aliás, a Polícia Judiciária acabou por verificar no dia seguinte ao roubo que essa chave havia desparecido do local habitual. “É suspeito, mas pode ter sido qualquer outra pessoa que tinha a mesma informação. A empregada doméstica também sabia”, salientou o magistrado.

Na altura, os assaltantes armados entraram e apanharam as vítimas na cozinha. Imobilizaram a mulher do idoso e o enfermeiro, enquanto o construtor civil – que morreu meses mais tarde – foi obrigado a abrir o cofre e a entregar todos os valores.

“Não chega ter oportunidade para se ser considerado culpado de um crime. É preciso provar e o tribunal não pode condenar de forma aleatória”, acrescentou o juiz durante a leitura da sentença dando como provado que o enfermeiro não poderia ter tido qualquer hipótese de abrir a porta aos assaltantes uma vez que não teve tempo para tal.

A viúva, que herdou a fortuna do construtor civil, foi ouvida durante o julgamento e defendeu o arguido com quem mantém uma relação de amizade. Aliás, assumiu então que como “prova de gratidão por tudo o que fez” lhe ofereceu dois automóveis de gama alta.

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